23 de Setembro de 2024
23 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 28 de Março de 2023, 09:04 - A | A

Terça-feira, 28 de Março de 2023, 09h:04 - A | A

EM ABRIL

Com parecer contrário da PGR, recurso de Emanuel contra delações que “deduraram mensalinho” será julgado

A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou contrariamente ao recurso.

Rojane Marta/VGN

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para começo de abril o julgamento do recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que busca ter acesso aos vídeos das delações de políticos mato-grossenses que deduraram suposto recebimento de mensalinho, quando ele era deputado estadual. O recurso será julgado em sessão virtual do STF, prevista para iniciar em 7 de abril e encerrar dia 17 do mesmo mês.

Emanuel e outros deputados da época foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso em 27 de abril de 2018, por meio de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Em 28 de maio de 2021, a defesa do prefeito solicitou que o Ministério Público juntasse aos autos inúmeros materiais probatórios mencionados em sua inicial, porém ainda não acostados ao processo, quais sejam: conteúdo audiovisual dos depoimentos prestados pelos delatores, Pedro Nadaf, Silval Barbosa e Sílvio Araújo em sede de seus acordos de colaboração premiada ou em outros processos, mas igualmente na qualidade de delatores, cujos termos escritos e reduzidos foram juntados aos autos de origem.

Em decisão prolatada em 06 de julho de 2022, o Juízo da Vara Especializada em ações coletivas de Cuiabá negou à Defesa do prefeito o acesso às delações. Diante das negativas da Justiça Estadual, Emanuel recorreu ao STF, e em 1º de setembro deste ano, o ministro Nunes Marques, conheceu do recurso defensivo como agravo regimental, e determinou a intimação de Emanuel Pinheiro para, querendo, complementar as razões recursais, no prazo de cinco dias.

Leia também: Mendes nega ação e mantém decreto que restringe acesso a armas

Diante disso, em recurso protocolado nessa segunda (19.09), a defesa do prefeito justificou ao ministro que a ausência de disponibilização dos registros audiovisuais dos depoimentos prestados pelos delatores resulta em nítido prejuízo para todos os implicados em tais acordos de colaboração premiada.

Com os registros audiovisuais, a defesa do prefeito pretende ver se de fato o que consta da denúncia do MPE reflete o que foi dito pelos delatores, ou se houve erros de interpretações.

A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou contrariamente ao recurso.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760