A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza, concedeu pedido de recuperação judicial das empresas Universal Química Ltda e da Excelência Comércio Ltda-Me, ambas com sede em Várzea Grande. A decisão é do último dia 29.
Com dívidas de aproximadamente R$ 7,5 milhões, o plano de recuperação judicial foi aprovado por 100% dos credores votantes na Assembleia Geral de Credores (AGC).
Consta da decisão, que as empresas pertenciam a dois empresários e foram fundadas em 2000 e 2003. Elas atuam na área de produção e venda de produtos químicos, análise físico-química, caldeira, resfriamento, regenerante e limpeza química, e gera 60 postos diretos de trabalho, além de empregos indiretos.
Na decisão, a magistrada autorizou a criação de subclasses de credores no plano de pagamento, contrariando o pedido de um dos credores que alegou que a criação das subclasses poderia beneficiar um único credor em detrimento dos demais. “A ressalva não merece amparo, uma vez que a Lei 11.101/2005 não consagra qualquer previsão expressa que proíba a concessão de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma classe na recuperação judicial”, diz trecho extraído da decisão.
Conforme ela, a recuperação judicial é um processo destinado a criar condições objetivas para a ampla negociação entre o devedor e o conjunto de seus credores; “e as disposições constantes do plano de recuperação judicial tem a finalidade precípua de projetar um ambiente negocial que favoreça a recuperação do devedor, com a atuação intensa dos credores através da assembleia geral de credores”.
Ainda segundo a magistrada, a criação de subclasses de credores não fere o princípio da “pars conditio creditorum”, dado que não existem óbices legais para que o plano preveja tratamento diferenciado entre conjunto de credores de uma mesma classe, tal como ocorreu no processo de recuperação judicial.
"Por todo o exposto, em consonância com a manifestação da Administradora Judicial e o r parecer do representante do Ministério Público, com a exclusão da cláusula que contém as ressalvas acolhidas nesta decisão e, em consequência, CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL das empresas UNIVERSAL QUIMICA LTDA – EPP e EXCELENCIA COMERCIO LTDA – ME para o seu devido cumprimento", diz outro trecho da decisão.
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