O chefe de Gabinete da Prefeitura de Cuiabá, Antônio Monreal Neto, afastado da função por determinação judicial, apresentou novo pedido nesta terça-feira (30.11) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar se livrar das cinco medidas cautelares impostas pelo Judiciário mato-grossense contra ele, entre elas a imposição de monitoramento eletrônico. Consta do pedido que a defesa de Neto se baseou na decisão proferida em 26 de novembro pelo Tribunal de Justiça, em sede de Habeas Corpus, e que determinou o retorno do prefeito Emanuel Pinheiro ao cargo.
Neto e o prefeito foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso por supostas irregularidades na contratação de 259 servidores temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá, ocorrida entre março e dezembro de 2018, além de suposto pagamento irregular do prêmio saúde aos servidores de tal Secretaria. Ele foi afastado do cargo e teve sua prisão temporária decretada em 19 de outubro. Em 22 de outubro, a Justiça mato-grossense indeferiu o pedido do MPE pela prisão preventiva de Neto, e decretou cinco cautelares alternativas.
“Ocorre que, entre a impetração deste writ e a presente data, ocorreu um fato novo, o qual reforça a necessidade de concessão deste Habeas Corpus. Explica-se. Em 26/11/21, após petição da defesa de Emanuel Pinheiro solicitando a reanálise da decisão que determinou o afastamento do Alcaide de seu cargo, a Autoridade Coatora (TJMT) resolveu por bem acolher o pleito defensivo, determinando a substituição da mencionada medida cautelar de afastamento do cargo de Prefeito pela medida cautelar de proibição de contato com outros investigados, testemunhas e partes eventualmente envolvidas nos crimes sob apuração” cita trecho do novo pedido.
A defesa alega que na decisão, o TJMT revogou o afastamento cautelar do prefeito por duas razões: “primeiro, pois, com o oferecimento da denúncia e com a deflagração da operação (busca e apreensão), a medida cautelar de afastamento não é mais necessária para a colheita das provas, ou seja, segundo a própria Autoridade Coatora, não existe mais conveniência da instrução criminal que justifique a decretação de medida cautelar in casu”.
Já o segundo motivo, conforme a defesa de Neto é “porque não existe qualquer risco de reiteração delitiva no presente caso, uma vez que já foram exonerados todos os funcionários contratados supostamente de maneira irregular, subsistindo a contratação tão somente de duas funcionárias que, em razão do seu estado gestacional, não puderam ser exoneradas”.
“Logo, pode-se dizer que, em decisão prolatada no dia 22/10/21, a Autoridade Coatora asseverou que as medidas cautelares combatidas no presente remédio heroico seriam necessárias para a conveniência da instrução criminal. Entretanto, no decisório do dia 26/11/21, o Juízo de Piso observou que o afastamento cautelar do suposto líder da hipotética organização criminosa não se fazia mais necessário, pois, tendo as provas sido colhidas e a denúncia ofertada, não existiria mais risco para a conveniência da instrução criminal no presente quadro jurídico” argumenta a defesa.
Para a defesa, a decisão que reintegrou Emanuel ao cargo de prefeito “é mais uma comprovação de que as cautelares combatidas no Habeas Corpus devem ser revogadas”. “E isto porque, se o líder da suposta organização criminosa não representa qualquer risco à instrução criminal (o mais), é evidente que ora Paciente, subordinado do Prefeito EMANUEL PINHEIRO, também não representa nenhum risco à colheita das provas (o menos). E este foi, relembre-se, o único fundamento utilizado pelo Juízo a quo para decretar as medidas restritivas em desfavor do Sr. ANTÔNIO MONREAL NETO” justifica.
A defesa ainda contesta que em 22 de outubro o TJMT decretou diversas medidas cautelares contra Neto, invocando como fundamento a conveniência da instrução criminal, contudo, tempos mais tarde, em 26 de novembro, o Tribunal revogou medida cautelar de afastamento que foi decretada contra um co-investigado, afirmando para tanto que a instrução criminal já está assegurada in casu, com a deflagração da operação e também com o oferecimento da denúncia.
“Logo, segundo a própria Autoridade Coatora, o fundamento das medidas cautelares aqui combatidas não subsiste mais no tempo e no espaço. Eis porque a decisão ora colacionada aos autos é um fato novo capaz de reforçar a necessidade de concessão deste writ. Por tais razões, avia-se o vertente petitório visando requerer a juntada em anexo da decisão prolatada pela Autoridade Coatora em 26/11/21, bem como com o fim de reiterar o pleito pela concessão da presente ordem de Habeas Corpus, seja por intermédio do conhecimento do writ, seja através da concessão de ofício, para que as cinco medidas cautelares aqui impugnadas sejam revogadas” requer.
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