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VGNJUR Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021, 10:42 - A | A

Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021, 10h:42 - A | A

SOB SUSPEITA

Blairo Maggi põe em “xeque” parcialidade de desembargador para julgar “compra de vaga no TCE”

Segundo o MPE, a vaga foi negociada inicialmente por R$ 8 milhões

Rojane Marta/VGN

Blairo Maggi

 

 

O ex-governador Blairo Maggi (PP) colocou em “xeque” a parcialidade do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Carlos da Costa, para julgar ação em que é acusado de ter participado da negociação de compra de uma “cadeira” de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Maggi ingressou com incidente de suspeição contra o desembargador, para que se encaminhe o feito à presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Povoas, procedendo-se à redistribuição, ou, assim não procedendo, que ofereça resposta, remetendo-se os autos ao pleno do TJMT.

O pedido de suspeição contra o desembargador foi proposto na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em desfavor de Alencar Soares Filho, Eder de Moraes Dias, Gércio Marcelino Mendonça Junior, Humberto Melo Bosaipo, José Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares, Silval da Cunha Barbosa, Sérgio Ricardo de Almeida e Blairo Borges Maggi.

Na ação, o MPE acusa que “o então deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida, hoje conselheiro do TCE, no início de 2009 comprou a “cadeira” do então conselheiro Alencar Soares Filho, ao preço inicial de R$ 8 milhões, na vaga que viria a ser provida por indicação da Assembleia Legislativa”.

Conforme argumenta Blairo Maggi, em 14 de março de 2017, a sua defesa tomou ciência de uma notícia divulgada nos meios de comunicação do Estado que coloca em xeque a imparcialidade de Luiz Carlos da Costa, relator do seu recurso, na medida em que, ao que consta do noticiário, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior já havia desfeito a decisão de outra colega, para evitar que a relatoria no TJ saísse da mão de um desembargador aliado (esse desembargador seria Luiz Carlos da Costa, segundo informações prestadas por um jornal da Capital, que preservou o sigilo de sua fonte), que comungaria da mesma opinião.

“Nesse contexto, dúvidas não há de que os fatos mencionados na referida matéria demonstram que não há qualquer capacidade – subjetiva – por parte de Vossa Excelência para julgar – de modo justo e imparcial – o ora excipiente. Destarte, é com base nas referidas matérias, que põem em xeque a imparcialidade de Vossa Excelência, que se maneja o presente incidente/petição de suspeição, a fim de se esclareça o ocorrido para que não restem prejudicados o due process of law e seus corolários inarredáveis. Vale registrar que o ora Excipiente já apresentou petição/incidente de suspeição contra o MM. Juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior” cita trecho do pedido de suspeição.

Segundo Maggi, se o magistrado Bortolussi – que está com a imparcialidade questionada, cuja apreciação possivelmente virá para o Tribunal de Justiça – afirmou que “desfez a decisão de outro colega para evitar que a relatória no TJ saísse da mão de um desembargador aliado e que comungaria da mesma opinião” , é patente que, tal qual o juízo de piso, Luiz Carlos da Costa também não dispõe da necessária imparcialidade para apreciar os feitos que envolvem o excipiente”.

“Tal assim se dá na medida em que o excipiente, por antecipação, já se vê, a priori , prejudicado pela pecha da parcialidade que macula e conspurca do due process of law. Note-se que há um temor declarado pelo juízo de piso – Bortolussi – de que a relatória do caso “saia das mãos” de Vossa Excelência. Isso, sem sombra de dúvidas, além de gerar total desconfiança quanto à (im)parcialidade de Vossa Excelência, demonstra um ajustamento prévio, ainda que inconsciente, entre as jurisdições questionadas pela via da suspeição (1ª e 2ª instâncias)” argumenta.

Para Maggi, “se um julgador teme pela relatória de casos que se encontram sob sua tutela, é sinal de que almeja um fim específico para os processos”.

“Observe-se, porém, que se é justiça que se busca, de modo imparcial, não há que se “amedrontar” com rumos que feito tomará no tribunal. Afinal, pressupõe-se que os Desembargadores, assim como os juízes, julgam com imparcialidade e justiça, não sendo de causar preocupação a relatória deste ou daquele caso. Interpretação diversa desta, data máxima vênia, evidenciaria que há, na “escolha e manutenção da determinada relatória”, um escopo pouco democrático e deveras espúrio. Valendo-se do bom senso e das máximas da experiência, é possível chegar-se à conclusão de que, se o julgador de primeira instância demostrou indene de dúvidas sua suspeição, afirmando que relatoria não poderia sair das mãos do desembargador aliado, há também causa explícita de suspeição quanto ao julgador da segunda instância, tendo em vista que a animosidade, atingem, por via reflexa (efeito cascata), igualmente o julgador da instância segunda” contesta.

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ENTENDA

Segundo o MPE, “no começo de 2009, houve uma reunião entre autoridades do alto escalão do Governo, quando foi tratado assunto relacionado com o preenchimento de duas vagas no TCE, sendo definido que uma seria de Eder de Moraes e outra de Sergio Ricardo”. Aduz, outrossim, que “teriam participado dessa reunião o então governador Blairo Maggi, o então presidente da Assembleia Legislativa Jose Geraldo Riva, o então vce-governador Silval Barbosa, além de Sergio Ricardo, Humberto Bosaipo e Eder de Moraes”.

Consta, ainda, da inicial do MPE/MT que, “por volta de agosto/setembro de 2009, durante viagem, o Blairo Maggi questionou o conselheiro do TCE Alencar Soares, da razão pela qual ele estaria saindo do TCE antes do tempo, obtendo a resposta de que Sérgio Ricardo já havia dado um adiantamento da quantia de R$ 2.500.000,00 para ocupar sua vaga”.

Nesse sentido, o MPE afirma que “Eder de Moraes, a pedido de Blairo Maggi, providenciou o pagamento de R$ 4 milhões ao conselheiro Alencar Soares, para que este devolvesse a Sérgio Ricardo o valor por ele pago, servindo o restante para complementar o pagamento de uma das vagas que seriam abertas”.

Por fim, o MPE faz um “resumo” das condutas, em tese ilícitas, de cada um dos réus no processo e especificamente a Maggi, argumenta, em síntese, que ele: concordou com a pretensão espúria de Éder de Moraes e Sérgio Ricardo, participou de reuniões e ordenou devolução de dinheiro, tendo também ordenado pagamentos, retardando e depois concretizando compra de vaga de conselheiro do TCE, inicialmente segurando e depois forçando a aposentadoria antecipada de Alencar Soares, com o firme propósito de abrir a oportunidade de ingresso de protegido, em negociata realizada na surdina, da qual presenciou, tinha conhecimento e aderiu [...], ordenou a Éder de Moraes resolução de acerto imoral, através de repasses extraídos do “conta-corrente”, ou seja, de conta alimentada e mantida com recursos públicos desviados, oriundo de “esquema” montado e alimentado com o dinheiro público. Também causou dolosamente lesão ao erário, ao colaborar e ordenar perda patrimonial por desvio e apropriação de valores e haveres pertencentes ao Estado de Mato Grosso e que foram utilizados para alimentar e para cobrir saldo devedor de “conta-corrente” mantida para financiar a corrupção e pagamentos ímprobos, entre eles os efetuados a Alencar Soares.

A Inicial da ACP foi recebida pela primeira instância, o qual determinou a indisponibilidade de bens dos Réus até o montante de R$ 4.000.000,00. Contra esta decisão, Maggi apresentou Agravo de Instrumento, o qual, foi inicialmente distribuído para a 3ª Câmara Cível do Tribunal, sob relatoria da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que na ocasião estava sendo substituída pelo desembargador Márcio Vidal, o qual, exarou decisão entendendo que a 4ª Câmara Cível estaria preventa para a apreciação do Agravo, por força de distribuição anterior de outro Agravo, promovido por outro Réu, contra a mesma decisão.

Maggi então, apresentou Agravo Interno contra a decisão de Márcio Vidal, protestando pela manutenção do Agravo na 3ª Câmara Cível, por entender existir prevenção/conexão em relação a outra Ação/Agravo já julgado na 3ª Câmara Cível. Porém, antes mesmo da apreciação do referido Agravo Interno, o Agravo de Instrumento foi redistribuído e encaminhado para 4ª Câmara Cível, sob relatoria de Luiz Carlos da Costa.

 

 
 

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