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VGNJUR Sábado, 18 de Setembro de 2021, 09:00 - A | A

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inconstitucionalidade

Associação alega que Kalil não pode escolher “o próprio fiscal” e pede no TJMT exoneração de comissionado

Associação dos Auditores afirma que cargo de controlador-geral deve ser desempenhado por servidor de carreira

Lucione Nazareth/VGN

VG Notícias

VG Notícias; Prefeitura; Várzea Grande

 Associação dos Auditores afirma que cargo de controlador-geral deve ser desempenhado por servidor de carreira 

 

 

A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT) ajuizou Embargo de Declaração no Tribunal de Justiça (TJ/MT), requerendo que o cargo de controlador-geral de Várzea Grande, cujo salário é de R$ 15 mil, seja de servidor concursado. Atualmente a função é desempenhada por Edson Roberto Silva.

Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/MT), acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Audicom/MT e declararam inconstitucionalidade de Lei Municipal da Prefeitura de Várzea Grande que criou cargos comissionados da Controladoria do Município.

Leia Mais - TJ manda Prefeitura de VG anular lei que criou cargos comissionados na Controladoria

No pedido impetrado no TJ/MT, a Associação dos Auditores argumenta que o cargo de Controlador Geral do Município não foi atingido pela decisão do Órgão Especial. Conforme o pedido, na análise da questão da Constitucionalidade da criação do cargo de Secretário de Controle Interno levou apenas em conta as atribuições do cargo descritas no artigo 5º da Lei 3.242/2008 pura e simplesmente, sem analisar o arcabouço jurídico em que este se encontra, ou seja,  que as competências daquele órgão administrativo possuem atribuições meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos a serem preenchidos por servidores da carreira de Controle Interno.

A Audicom/MT argumenta ainda que a Controladoria Geral tem por atribuição fiscalizar o gestor público, “não sendo lógico e razoável este escolher o próprio fiscal, tendo com ele afinidades próprias dos cargos de livre nomeação, ou sendo aplicador da pena de exoneração por existir vinculo precário”.

“Portanto, requer seja sanada referida omissão, quanto a análise de fato relevante ao deslinde da causa, em atenção ao cargo de Secretário de Controle Interno e as atribuições da Secretaria ser eminentemente técnica, e de atribuições exclusivas de Controlador Efetivo e a atribuição Constitucional ao Controle Interno Municipal” diz trecho extraído do pedido.      

 

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