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VGNJUR Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, 10:33 - A | A

Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, 10h:33 - A | A

Esquema na Saúde

Ao STJ, desembargador defende extinção de HC e manutenção do afastamento do “braço direito” de Emanuel

Neto sustenta que as decisões estão desfundamentadas e se basearam apenas na gravidade abstrata dos crimes

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

Luiz Ferreira da Silva

Desembargador Luiz Ferreira da Silva

 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva defendeu a extinção, sem resolução do mérito, do pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do chefe de Gabinete de Cuiabá Antônio Monreal Neto, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a manutenção do seu afastamento cautelar do cargo.

A manifestação do desembargador é em resposta ao ofício emitido pelo ministro do STJ, Ribeiro Dantas, que pede informações atualizadas e pormenorizadas sobre os autos, que envolvem o afastamento de Neto, bem como do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), e da secretária-adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos Ivone de Souza. A representação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por seu procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e pela Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso,  por intermédio do delegado de polícia do Grupo Operacional Permanente vinculado ao NACO Criminal, Rodrigo Azem Buchd.

“Primeiramente, deixo consignado que o Habeas Corpus n. 702.250-MT impetrado diretamente no Superior Tribunal de Justiça em benefício de Antônio Monreal Neto, salvo melhor juízo, deve ser extinto sem resolução de mérito por supressão de instância, pois não houve esgotamento da matéria perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; ressaltando, outrossim, que a competência do relator para prolatar a decisão unipessoal invectivada e a da Turma de Câmara Criminais Reunidas para julgar o recurso de agravo interno contra referido ato, estão previstas, respectivamente, nos arts. 240 e 241, caput, parágrafo único, III, do Regimento Interno do Estado de Mato Grosso” cita trecho da resposta do desembargador, encaminhada ao STJ.

Leia mais: Ministro mantém cinco medidas cautelares impostas a chefe de Gabinete do Emanuel e pede informações ao TJ

O desembargador registra ainda que as informações serão prestadas com base nas decisões prolatadas por ele, tendo em vista a impossibilidade momentânea de acesso aos autos físicos dos processos, pois o Inquérito Policial e seus inúmeros anexos encontram-se com o Núcleo de Ações de Competência Originária – NACO, desde 14 de outubro de 2021, para a continuidade das investigações, ao passo que a Medida Cautelar 47.520/2021 está com vista ao Ministério Público para a apresentação de contrarrazões ao recurso de agravo interno interposto por Emanuel Pinheiro.

“Esclarecidos tais pontos, destaco que as aludidas cautelares foram deferidas com o objetivo de  instruir as investigações que estão sendo realizadas nos autos do Inquérito Policial, distribuído a Turma de Câmaras Criminais Reunidas sob número 47.519/2021, instaurado para apuração de suposto envolvimento de Emanuel Pinheiro, Marcia Aparecida Kuhn Pinheiro, Antônio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro  em uma organização criminosa voltada para contratações irregulares de servidores temporários na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que, em sua maioria teria sido realizada sem necessidade e para atender interesses políticos do Prefeito de Cuiabá, além do pagamento irregular do chamado “Prêmio Saúde”, que estaria sendo efetuado sem parametrização quanto ao valor e aos cargos que deveriam fazer jus ao referido benefício” explica.  

Contudo, o desembargador ressalta “que a pretensão deduzida no Superior Tribunal de Justiça a respeito da prisão temporária do chefe de Gabinete – apontado como “braço direito” de Emanuel, está prejudicada, tendo em vista o fato de que um dia antes do término da custódia, o desembargador Marcos Machado, em substituição legal, analisou a representação formulada pelo Ministério Público de decretação da prisão preventiva de Antônio Monreal Neto, acolhendo em parte os argumentos e fundamentos sustentados nos autos da Medida Cautelar, reconhecendo a necessidade de se garantir a ordem pública, todavia, não com a medida mais gravosa como a da prisão preventiva, mas, entendeu ser suficiente o recrudescimento da medida cautelar diversa da prisão de afastamento do cargo, para fixar também outras medidas cautelares, momento em que também revogou a prisão temporária dele tendo em vista o atingimento de seu objetivo.

Conforme o desembargador, ainda que Neto tenha sustentado que as decisões estão desfundamentadas e se basearam apenas na gravidade abstrata dos crimes, em tese, praticados pelos investigados, ao revés do afirmado, ele “assevera que ambos os atos decisórios tiveram como base elementos sólidos colhidos durante a investigação criminal e estão materializados em vários volumes do inquérito e seus respectivos anexos, dos quais se extraem a existência de fortes indícios que apontam a pessoa do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e Antônio Monreal Neto, como peças chaves para o sucesso, em tese, da organização criminosa que estaria atuando e praticando de forma renitente os crimes, desrespeitando e afrontando desde o ano de 2018 os comandos constitucionais e legais; as ordens do Poder Judiciário; as decisões do Tribunal de Contas; as recomendações do Ministério Público, bem assim o TAC firmando com este órgão”. 

Ainda, justifica “a necessidade de se reforçar a garantia da ordem pública e da instrução criminal com as medidas cautelares menos gravosas impostas, até porque sendo graves os crimes e havendo o prejuízo ao erário sido estimado até o momento em R$ 16.000.650,00 (milhões), não faz qualquer sentido afastar o prefeito e deixar o seu braço direito na função de chefe de Gabinete para dar continuidade nas ações da organização criminosa”.

“Por oportuno, assinalo que Emanuel Pinheiro, prefeito municipal de Cuiabá, do qual o paciente Antônio Monreal Neto é o braço direito, também foi afastado do cargo de Alcaide, no 27 de outubro de 2021, pelo prazo inicial de 90 dias, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em trâmite perante a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, não sendo razoável que a medida de afastamento imposta ao seu Chefe de Gabinete seja revista no momento, data vênia” conclui o desembargador ao informar que o Inquérito Policial e as Medidas Cautelares tramitam por meio físico e estão distribuídas no Sistema Primus, a exemplo de todas as investigações e cautelares que têm tramitação sigilosa perante a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça contra autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função.

 

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