O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou o ex-chefe da Defensoria Pública do Estado, André Luiz Prieto, por ato de improbidade administrativa por irregularidades na contratação de produtora de vídeos. A decisão é da última terça-feira (22.09).
Consta dos autos, que a Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania (ONG Moral) denunciou irregularidades na contratação com dispensa de licitação da empresa Ilex Filmes, prevendo gastos no valor de R$ 229.500,00 por parte da Defensoria Pública.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), durante a investigação ficou constatado que André Luiz Prieto, na condição de Defensor Público Geral, em 08 de junho de 2011, firmou “Termo de Cooperação Técnica 03/2011” com a Assembleia Legislativa visando a divulgação de um programa televisivo semanal denominado “Defensoria Cidadã”, de forma gratuita pela TV Assembleia, durante o período de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
“Diante daquele termo de cooperação, o requerido na condição de Defensor Público Geral determinou a instauração do procedimento administrativo nº 473609/2011 para a contratação de uma produtora de vídeos, com dispensa de licitação”, diz trecho da ação, no qual cita que a empresa Ilex Filmes – Comunicação, Marketing e Propaganda assinou contrato emergencial de nº 034/2011, com data de 18 de julho de 2011, pelo prazo de 180 dias.
Ainda segundo a ação, o Tribunal de Contas do Estado posicionou-se contrário à legalidade da dispensa de licitação em questão. “Os fatos revelam evidente violação dos princípios norteadores da Administração Pública, o que motivou a propositura da presente ação civil pública, com o objetivo de que sejam aplicadas ao requerido as sanções previstas no inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, por violação ao art. 11 da mesma lei”, diz outro extraído dos autos.
Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira afirmou que não restam dúvidas de que a dispensa de licitação promovida por Prieto para o fim de contratar empresa produtora de vídeos “não caracterizava-se como situação emergencial”.
Ainda segundo o magistrado, o dolo do ex-defensor-geral ficou mais do que evidenciado, “pois era conhecedor das leis e princípios que regem a Administração Pública, e não poderia alegar ignorância das normas ou mesmo que tenha sido levado a erro”.
“É de se destacar, também, que antes mesmo do parecer jurídico, o requerido tinha emitido a mencionada comunicação interna, na qual determinou com a máxima urgência que o caso requer à abertura de procedimento para contratação emergencial, dando a entender que aquele parecer foi elaborado apenas para fins de formalidade. Com efeito, está demonstrado que as condutas perpetradas pelo requerido foram contrárias aos princípios que devem nortear as contratações realizadas no âmbito da administração pública”, diz trecho da decisão ao condenador Prieto.
Na sentença, Bruno D'Oliveira condenou André Luiz Prieto a efetuar ressarcimento integral do dano ao erário, perdão da função pública, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 anos; e o pagamento de multa civil.
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