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VGNJUR Sexta-feira, 30 de Abril de 2021, 08:34 - A | A

Sexta-feira, 30 de Abril de 2021, 08h:34 - A | A

Constitucional

AGU discorda de Mendes e defende cotas nos concursos para pessoas com síndrome de Down

A Advocacia Geral da União diz que a norma claramente reforça a proteção dada aos portadores de deficiência e é constitucional.

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

advocacia geral da uniao

A Advocacia Geral da União diz que a norma é constitucional.

 

A Advocacia Geral da União (AGU)  manifestou contrária ao Governo de Mato Grosso, que tenta derrubar, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta no Supremo Tribunal Federal, a Lei 11.034, que fixa cota de 2% nas vagas dos concursos públicos do Estado, às pessoas com síndrome de Down.

Em manifestação apresentada na ação, a AGU, por meio de parecer assinado pelo advogado-geral da União substituto Fabrício da Soller, diz que a norma claramente reforça a proteção dada aos portadores de deficiência e é constitucional.

A lei foi vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM), mas, os deputados estaduais derrubaram o veto e em 02 de dezembro de 2019, o presidente da Assembleia Legislativa (AL/MT), na época deputado Eduardo Botelho (DEM), promulgou a Lei Estadual. A normativa é de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB). Leia maisMendes veta PL para criar cota para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos

Na ADI, o Governo alega que a lei, de iniciativa parlamentar, estaria maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois caberia ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre regime jurídico dos servidores públicos, o provimento, criação e extinção de cargos públicos, ainda, diz que as regras impugnadas seriam de cunho materialmente administrativo, “cuja faculdade para deflagrar o competente processo legislativo é atribuída privativamente ao governador de Estado”. No tocante à matéria, assevera que a Lei Estadual teria criado uma diferenciação específica aos portadores de síndrome de Down não extensível aos acometidos por outras modalidades de deficiência, violando, dessa forma, o princípio da isonomia, bem como, sustenta que ao escolher determinada deficiência (Síndrome de Down) para fins de destinação exclusiva de um percentual de vagas em concursos públicos, o legislador estadual acabou por tratar desigualmente os iguais, sem qualquer justificativa razoável. Leia maisPGE tenta derrubar lei que reserva cotas em concurso à pessoa com síndrome de Down

Contudo, a AGU contesta o Governo e diz que o estabelecimento de cotas em concursos públicos consiste em medida que decorre diretamente da Constituição, à medida que busca conferir efetividade ao direito fundamental à isonomia e aos princípios administrativos e, a reserva de cotas para pessoas portadoras de deficiência está expressa no inciso VII do referido artigo 37 da Carta Magna. “Por força do disposto no artigo 5º, § 1º da Lei Maior, essas normas são dotadas aplicabilidade imediata e não dependem, portanto, de previsão em lei em sentido formal nem se sujeitam a regras de iniciativa legislativa. Destarte, conclui-se pela ausência de vício de iniciativa no diploma legal impugnado” defende.

O advogado-geral da União reforça ainda que a Constituição Federal veicula políticas e diretrizes que visam ao acolhimento e inserção de pessoas deficientes nos mais variados segmentos da vida social, a saber, no mercado de trabalho, no sistema de educação, nos serviços de assistência social e no serviço público, além de prescrever a adoção de medidas que facilitem seu acesso a logradouros, edifícios e veículos de transporte coletivo.

No entendimento da AGU, a lei impugnada fora editada para contornar um problema regional específico, qual seja, o déficit de inserção dos portadores de síndrome de Down na administração pública do Estado de Mato Grosso. Para a AGU, o fato de já haver previsão de reserva mínima de vagas para deficientes em concursos públicos em lei complementar estadual, ou de a legislação federal ter deixado de veicular critério semelhante de discrímen, não representa nenhum óbice à veiculação de norma específica para os portadores de síndrome de Down, como afirma o Governo do Estado.

“Aliás, as razões invocadas nos documentos referentes ao projeto de lei que originou o diploma impugnado revelam que as medidas compensatórias que já existiam na legislação estadual para os deficientes físicos se mostraram incapazes de inserir os portadores de síndrome de Down nos quadros da administração pública estadual” cita.

Fabrício da Soller conclui que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3513/201219, de autoria do deputado William Dib, que reserva percentual de vagas nos concursos públicos para as pessoas portadoras da síndrome de Down.

“Diante dessas considerações, conclui-se que a Lei Estadual nº 11.034/2019 é compatível com o Texto Constitucional. Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela improcedência do pedido veiculado pela requerente, devendo ser declarada a constitucionalidade da Lei nº 11.034/2019, do Estado do Mato Grosso. São essas, Excelentíssimo Senhor Relator, as considerações que se tem a fazer em face do artigo 103, § 3º, da Constituição Federal, cuja juntada aos autos ora se requer” opina.

 
 

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