Em novo recurso protocolado nessa segunda (1º.02) na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MBD) requer que a Justiça determine a abstenção de prática de qualquer ato administrativo por parte do chefe do Poder Executivo Estadual, governador Mauro Mendes (DEM), tendente a dar continuidade a decisão de alteração do modal de transporte coletivo urbano intermunicipal – de VLT para BRT -, até o julgamento do mérito da demanda.
Mendes, com base em estudos técnicos elaborados pelo Governo do Estado e pelo grupo técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, ligada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, decidiu pela substituição do modal de transporte Veículo Leve sobre Trilhos – VLT para Bus Rapid Transit – BRT. No entanto, Pinheiro alega que ele não oportunizou ao Município de Cuiabá que se manifestasse acerca da viabilidade de tal substituição.
No novo recurso, Pinheiro junta Ofício enviado ao município de Cuiabá pela Secretaria de Infraestrutura, datado de 28 de janeiro de 2021, contendo manifestação oriunda da Procuradoria Geral do Estado, “onde se afirma de maneira expressa que a decisão acerca da alteração do modal de transporte coletivo intermunicipal já fora tomada pelo Executivo Estadual”.
No ofício, a PGE diz que o assunto já está superado e não irá enviar representante do Governo para compor o Comitê de Análise Técnica para definição do Modal de Transporte Pública da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. “Todos os fatos e acontecimento narrados demonstram, de forma indubitável, que o Governo do Estado de Mato Grosso já proferiu sua decisão administrativa sobre a alteração do modal, de modo que é desnecessária, nesta quadra, a indicação de um representante do Governo do Estado de Mato Grosso para participar do Comitê de Análise Técnica para definição do Modal de Transporte Pública da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, instituído pelo Decreto nº 8.314 de 21 de janeiro de 2021, por já encontrar-se superado o assunto, não havendo mais qualquer espaço para discussão desse tema em âmbito estadual” cita trecho do documento.
Ainda, cita que quanto ao “pleito de sobrestamento de todos os atos administrativos tendentes a efetivar a implantação do Bus Rapid Transit – BRT, até que o tema seja objeto de avaliação, estudo e análise pelos municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, bem como pela própria população diretamente interessada”, o Governo “não vê como ser atendido, haja vista que, como dito alhures, a decisão administrativa já foi tomada, sendo que a escolha compete ao Chefe do Poder Executivo Estadual, já que o financiamento, a licitação e as obras de mobilidade urbana para a Copa do Mundo de 2014 foram conduzidas exclusivamente pelo Estado de Mato Grosso não havendo qualquer participação dos municípios envolvidos” (trecho extraído do ofício).
Para Emanuel, as informações contidas no oficio do Governo “são provas cabais de que a alteração do modal de transporte, não se reveste de mera intenção da autoridade coatora, conforme consta na decisão impugnada”.
“O Procurador Geral do Estado de Mato Grosso expressamente afirma por diversas oportunidades no documento que a decisão pela alteração do modal de transporte público coletivo intermunicipal já fora devidamente tomada pelo governador do Estado de Mato Grosso não se tratando de mera suposição do município", diz o recurso.
Para Pinheiro, “a decisão de alteração do modal de transporte coletivo público intermunicipal pelo governador, sem a participação do Município de Cuiabá, restou devidamente demonstrada e comprovada nos autos, tratando-se na hipótese de fato incontroverso”.
“Assim, resta demonstrado que o Município de Cuiabá, não está apenas conjecturando acerca de uma futura decisão do governador do Estado de Mato Grosso acerca da troca do modal, ou ainda invocando uma remota possibilidade de ofensa ao direito líquido e certo de participar de tal decisão. O documento em anexo é prova cabal e inconteste que demonstra um efetivo e concreto desrespeito ao direito do Município de participar do processo decisório acerca da relevante política pública de mobilidade urbana de interesse comum a ser implementada na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, com base nas diretrizes da governança interfederativa” diz.
Ainda, pontua que Mauro Mendes tomou a decisão de forma unilateral, “e somente em momento posterior encaminhou documentos ao Município simplesmente com o objetivo de dar ciência de tal decisão”, fato este, segundo ele, contrário à legislação que rege o tema”.
"Conforme exaustivamente salientado nos autos, o que pretendemos nos presentes, é demonstrar que a participação do Município no processo decisório deveria se dar em momento anterior à tomada de qualquer decisão, bem como anterior a prática de todos os atos administrativos já praticados e devidamente comprovados nos autos. O direito do município é de participar do processo decisório, e não ser informado das decisões já tomadas!” enfatiza.
Já o Governo do Estado, em contestação juntada nos autos em 27 de janeiro destaca que restaram evidenciados: “o uso político do processo pela parte impetrante; a inexistência de ato coator, dada a impossibilidade de substituição do modal de transporte de forma unilateral pelo impetrado; o caráter negocial e contratual da questão suscitada pelo impetrante, que não pode interferir nas relações jurídico-contratuais de que participa o ente estadual; a competência exclusiva do Estado de Mato Grosso para regulamentar e explorar a prestação de serviços de transporte intermunicipal em seu âmbito, como é o caso do VLT; a ausência de direito líquido e certo que enseje a concessão da segurança pleiteada”.
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