O Ministério Público de Mato Grosso defende a manutenção da prisão preventiva de Ana Claudia Flor, a viúva que ficou conhecida nacionalmente após encomendar a morte do marido, Toni Flor, e mobilizar Cuiabá, ao organizar passeatas, clamar por justiça e pedir solução do crime.
Ana Cláudia está presa desde 19 de agosto, no presídio "Ana Maria do Couto", em Cuiabá. Em 09 de setembro o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado contra Ana Cláudia por homicídio qualificado. Além dela, são réus pelo mesmo crime: Igor Espinosa, Wellington Honorio Albino, Dieliton Mota da Silva e Ediane Aparecida da Cruz Silva.
A defesa recorre no Tribunal de Justiça contra a prisão dela e pede que ela responda o processo em liberdade.
Contudo, em parecer juntado aos autos em tramite no TJMT, o Ministério Público aponta que a soltura de Ana Claudia pode representar risco ao meio social e à instrução probatória.
Isto porque, conforme consta dos autos, que, além de ser acusada de ceifar a vida do seu cônjuge, teria esboçado, de acordo com o que consta do caderno investigativo, animus em ceifar a vida de um dos comparsas, pelo fato de tê-la delatado. Ainda, ela é suspeita de ter subornado um agente para obter informações privilegiadas das investigações. “Está justificado, também, o periculum libertatis, no fato de a acusada demonstrar, durante as investigações, interesse em frustrar o trabalho policial”.
Para o MPE, a defesa se apoia em argumentos genéricos e abstratos. “Em sendo assim, tenho por legal e adequadamente imposta a prisão preventiva, uma vez que devidamente apoiada sobre elementos concretos que levam à inarredável conclusão quanto à gravidade em concreto da conduta a ela atribuída, bem como quanto ao risco para a instrução processual, tudo em observância aos preceitos legais e constitucionais pátrios, inclusive aquele insculpido no art. 93, inc. IX, da Carta Fundamental. Pelas mesmas razões, não prospera o pleito defensivo de substituição da custódia processual pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois, como já aquilatado, a prisão preventiva da beneficiária se apresenta necessária e adequada como forma de assegurar a incolumidade coletiva e a instrução processual, sendo certo que, uma vez verificada a imprescindibilidade da custódia, descabe cogitar a sua substituição por cautelares diversas” aponta o Ministério Público.
E ao final, o MPE conclui que embora a defesa entenda ser de rigor a colocação de Ana Claudia em liberdade provisória, porque comprovadamente possui três filhas menores de 12 anos, “não se descuida que a increpada está sendo acusada pelo delito de homicídio qualificado que, por óbvio, envolve violência contra a pessoa, circunstância que, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, configura exceção à regra insculpida no caput do art. 318-A do CPP”.
“Portanto, tenho por não vislumbradas as razões para afastar a medida segregatícia provisória imposta à paciente nessa ordem, por apresentar-se legal, ante a indispensabilidade da salvaguarda da segurança pública e a conveniência da instrução processual, ao que se soma a inocuidade das medidas cautelares menos drásticas, a afastar qualquer argumento de sua desproporcionalidade no caso em apreço” diz parecer assinado pelo procurador Benedito Xavier de Souza Corbelino, da 10ª Procuradoria de Justiça Criminal.
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