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VGNJUR Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024, 11:21 - A | A

Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024, 11h:21 - A | A

Operação Desmanche S/A

STJ mantém suspensão de registro profissional de contadora de VG envolvida em suposto esquema criminoso

STJ considerou que as medidas cautelares, incluindo a suspensão do exercício da profissão, foram fundamentadas no risco concreto à ordem pública

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a suspensão do registro profissional da contadora L.B.F., candidata a vereadora em Várzea Grande nas eleições de 2024. Ela é investigada no âmbito da Operação Desmanche S/A, que apura o funcionamento de uma organização criminosa especializada em roubo e desmanche de caminhões em Mato Grosso e outros Estados. A decisão foi proferida pelo ministro Og Fernandes em 14 de novembro e publicada hoje (18).

Segundo a denúncia, L.B.F. seria proprietária de uma empresa envolvida no esquema, utilizando seus conhecimentos contábeis para dar aparência de legalidade a veículos roubados. A investigação aponta transações financeiras atípicas realizadas pela empresa e a suposta liderança da contadora na organização criminosa, que teria estrutura estável e divisão de funções para facilitar a receptação, adulteração de sinais identificadores e venda de veículos.

O pedido de habeas corpus, impetrado pela defesa da contadora, alegava constrangimento ilegal e ausência de provas suficientes para justificar a suspensão do registro profissional antes do início da ação penal. A defesa também argumentou que a medida impactava diretamente na renda de L.B.F. e carecia de fundamentação adequada.

No entanto, o STJ considerou que as medidas cautelares, incluindo a suspensão do exercício da profissão, foram fundamentadas no risco concreto à ordem pública e na gravidade das acusações. A decisão destacou que L.B.F. utilizava sua atividade profissional como contadora para facilitar as práticas ilícitas investigadas.

"Trata-se de providência adequada e proporcional aos gravíssimos fatos apurados, pois com ela se pretende acautelar a ordem pública, frear as atividades ilícitas e impedir que a organização criminosa cause ainda mais prejuízos patrimoniais a terceiros", afirmou o ministro Og Fernandes em sua decisão.

Com a decisão, o STJ determinou que informações adicionais sejam encaminhadas ao Ministério Público Federal e que os tribunais de origem prestem esclarecimentos sobre o caso. Enquanto isso, a contadora segue com o registro profissional suspenso, impossibilitada de exercer sua atividade como contadora.

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