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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Abril de 2020, 16:49 - A | A

Sexta-feira, 03 de Abril de 2020, 16h:49 - A | A

COVID-19

Vigilância Sanitária e GM devem apresentar relatório de fiscalização em VG

Gislaine Morais/VG Notícias

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande instaurou um procedimento administrativo para acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, para prevenir a disseminação do vírus em estabelecimentos considerados não essenciais no município. A portaria é assinada pela promotora de Justiça, Audrey Ility, nessa quinta-feira (02.04).

De acordo com o procedimento instaurado, as Vigilâncias Sanitárias de Várzea Grande e do Estado, assim como a Guarda Municipal deverão encaminhar os relatórios das operações das fiscalizações já realizadas e informações sobre as demais medidas adotadas.

A promotora de Justiça embasa as considerações para instauração do procedimento na recomendação do Ministério da Saúde em relação ao isolamento social como forma de combater a propagação do coronavírus.

Ela ressalta ainda parte do Decreto 432/2020, que “veda o funcionamento de parques públicos e privados, praias de água doce, teatro, cinema, museus, casas de shows, festas, feiras, academias, ginásios esportivos e campos de futebol, missas, cultos e celebrações religiosas, outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas”.

Outro ponto considerado pela magistrada foi o Decreto Municipal n.º 20/2020, que declarou situação de emergência em Várzea Grande e dispôs sobre a atuação administrativa concernente ao serviço público e ao setor privado.

Na portaria, a promotora de Justiça cita ainda notícias sobre as operações de fiscalização conjuntas da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Secretaria de Meio Ambiente, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, que resultaram na inspeção de 33 estabelecimentos comerciais, com o fechamento de 21 deles e notificação de outros 16, entre os dias 29 e 31 de março.

“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, constitui crime, conforme tipo penal descrito no artigo 268 do Código Penal, cuja pena cominada é de detenção de um mês a um ano, e multa”, esclareceu.

 

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