26 de Novembro de 2024
26 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 14:46 - A | A

Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 14h:46 - A | A

candidatura barrada

Vice de Kennedy entra com recurso e revela “pressão política” para desistir de candidatura

Calazans lembrou sua trajetória pessoal ao ficar viúva e criar os filhos sozinha

Lucione Nazareth/VGNJur

A candidata a vice-prefeita de Cuiabá na chapa do empresário Domingos Kennedy (MDB), Miriam Calazans (PDT) entrou com recurso na Justiça Eleitoral buscando reverter a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura, no qual cita que precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite candidaturas no caso de “não realização do recadastramento biométrico”. Ainda segundo ela, a aprovação de sua candidatura resultará na “promoção da igualdade de gênero na política”.

A candidatura foi indeferida pelo fato de Miriam Calazans estar com o título eleitoral cancelado. Calazans disse que vem sofrendo pressão para desistir de sua candidatura. 

“Atualmente, está na condição de candidata a Vice-Prefeita por indicação do PDT Nacional, e nessa condição vem sofrendo muita pressão para desistir, o que, a seu sentir, pode até mesmo configurar violência política”, sic recurso.

Leia Mais - Juíza indefere candidatura de Domingos Kennedy após vice não fazer biometria

No recurso, Calazans também argumenta que o TSE já decidiu reiteradas vezes, que o não comparecimento do eleitor ao procedimento de recadastramento biométrico, “não impede a candidatura, restando intacto, portanto, o sufrágio passivo”.

“Aqui, de igual modo, provou-se que todos os empecilhos para a regularização do cadastro eleitoral da Recorrente [Miriam] já foram sanados, de tal sorte que é possível antever, com total segurança, que a regularização, a partir da reabertura do cadastro eleitoral, é uma realidade inevitável. Dessa forma, por analogia à ratio decindi cristalizada no verbete sumular 70 da Corte Superior Eleitoral, requer-se o deferimento do registro de candidatura da Recorrente”, diz trecho do recurso.

No documento, Miriam narrou que é filiada ao PDT desde 1993 e sempre esteve à disposição do partido para a construção do projeto político, tendo disputado várias campanhas, e que a legenda “sempre a deixou na mão, não tendo disponibilizado recursos financeiros e nem mesmo advogados para auxiliá-la”.

Ainda citou que ficou viúva em 2015 e criou os filhos sozinha, desde que tinham 13 e 9 anos, respectivamente, e que tiveram que fazer tratamento para vencer um quadro severo de depressão.

“Para mais, a sua atuação política é presente não só durante o período eleitoral crítico, mas também ao longo de todo o ano, vez que é Presidente do Diretório deste Estado pelo Partido Democrático Trabalhista, sendo vasta a sua experiência para compor, com interesse e competência, cargos direcionados à atuação política. Nesse cenário, considerando a vivência pessoal da Recorrente no meio público e, ainda, todos os instrumentos normativos, a Justiça Eleitoral, ao deixar de assegurar a sua participação no pleito, agirá em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais que visam a promoção da igualdade de gênero na política”, sic documento.  

 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760