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VGNJUR Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 14:03 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 14h:03 - A | A

propaganda irregular

Vereadores gravam vídeo no plenário da Câmara pedindo voto; juiz vê crime e proíbe divulgação

Juiz afirma que propaganda eleitoral irregular pode prejudicar a equidade do processo eleitoral

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Eleitoral determinou que os vereadores de Diamantino, a 209 km de Cuiabá, e candidatos à reeleição Michele Carrasco e Diocélio Pruciano, ambos do União Brasil, parem imediatamente de divulgar vídeo em que aparecem pedindo votos no plenário da Câmara Municipal. A decisão foi proferida na última sexta-feira (13.09) pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral, Raul Lara Leite.

A decisão atende pedido da Coligação Chegou a Hora da Mudança, que tem como candidato a prefeito Carlos Fernandes Pereira, popular Kan (Novo). Na representação, aponta que os vereadores gravaram vídeo pedindo votos no plenário da Câmara Municipal e estão divulgando-o em grupos de WhatsApp durante o período eleitoral, o que contraria a legislação eleitoral.

Ao final, solicitam a concessão de tutela de urgência para suspender a conduta irregular e a disseminação do conteúdo nas redes sociais, com a imposição de multa diária em caso de descumprimento.

Em sua decisão, o juiz Raul Lara Leite afirmou que a utilização do plenário da Câmara Municipal para fins de propaganda eleitoral viola a legislação eleitoral.

Além disso, o magistrado frisou que a propaganda eleitoral irregular pode prejudicar a equidade do processo eleitoral, comprometendo a isonomia entre os candidatos.

“Conforme acima mencionado, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se posicionado no sentido de que a propaganda irregular, especialmente em ambientes institucionais, deve ser prontamente coibida para garantir a integridade do pleito. Diante da gravidade da alegada infração e da necessidade de assegurar a lisura do processo eleitoral, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que os representados cessem imediatamente a divulgação do vídeo e suspendam qualquer forma de propaganda realizada no plenário da Câmara Municipal. Determino também que os representados removam o conteúdo dos grupos de WhatsApp e se abstenham de novas práticas que contrariem a legislação eleitoral”, sic decisão.

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