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VGNJUR Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 08:25 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 08h:25 - A | A

decisão judicial

Dino autoriza contratação imediata de brigadistas para combater incêndios no Pantanal

Dino autorizou Governo Federal ampliar gastos no combate a incêndios e retira despesas da meta fiscal

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou nesse domingo (15.09), a imediata recontratação temporária de brigadistas para atuarem na prevenção, controle e combate de incêndios no Pantanal e na Amazônia.

O ministro suspendeu até 31 de dezembro deste ano os efeitos da Medida Provisória 1.239/2024, na qual determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) só podem contratar novos profissionais para atuarem nos casos de controle, prevenção e combate depois de 90 dias.

“O quantitativo de eventuais contratações, a sua aplicação e em quais locais, a lotação dos servidores etc., são questões, a princípio, remetidas à esfera da discricionariedade administrativa. O controle judicial sobre eventuais omissões ou medidas insuficientes poderá ser objeto de incidência posterior, à luz dos fatos delineados”, diz trecho da decisão.

Dino ainda autorizou o Governo Federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final de 2024 para combater os incêndios. Com isso, as despesas não vão impactar os balanços do governo.

“Não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional”, sic decisão.

O magistrado ainda destacou que a Polícia Federal, responsável por investigar responsáveis pelos inícios de incêndios, deve empregar todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos para essa “problemática absolutamente emergencial dos incêndios florestais”.

“Não há dúvida quanto à competência da Polícia Federal, considerada a repercussão interestadual e a dimensão nacional dos ilícitos praticados. Evidentemente, não se afasta o exame caso a caso, porém o exercício das atribuições da Polícia Federal é indispensável na situação ora vivenciada em grande parte do território brasileiro”, sic decisão.

Ao final, Flávio determinou que o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) deve ser disponibilizado pelo Ministério do Planejamento “integralmente ou em parte, os recursos contingenciados ou cancelados no exercício de 2024”.

Os valores devem ser aplicados exclusivamente para “apuração e combate aos crimes ambientais e conexos incidentes na Amazônia e no Pantanal”.

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