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VGNJUR Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 09:26 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 09h:26 - A | A

PENDÊNCIAS ELEITORAIS

MP Eleitoral dá parecer favorável para Tião da Zaeli disputar eleição

MP Eleitoral citou princípios da razoabilidade e proporcionalidade para deferimento do registro de Tião da Zaeli

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se nesta segunda-feira (16.09) favoravelmente ao deferimento do registro de candidatura de Tião da Zaeli (PL), candidato a vice-prefeito de Várzea Grande na chapa encabeçada pela advogada Flávia Moretti (PL).

Tião da Zaeli entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) contestando a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, que rejeitou seu recurso e manteve o indeferimento de sua candidatura, citando condenação por doação ilegal ligada a uma de suas empresas.

O candidato argumenta que apresentou a certidão que faltava (criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau) e que a jurisprudência admite, em sede de registro de candidatura, a apresentação de documentos até o esgotamento das instâncias ordinárias.

Em relação à inelegibilidade por condenação ligada à doação ilegal, Zaeli pugnou pela aplicação da razoabilidade e da proporcionalidade, já que “o valor excedido não comprometeu a lisura e o equilíbrio das eleições”.

Leia Mais - Tião da Zaeli contesta decisão da Justiça Eleitoral e atribui inelegibilidade a adversários

Em sua manifestação, o procurador regional eleitoral plantonista, Frederico Siqueira Ferreira, destacou que Tião da Zaeli apresentou documentos que comprovam sua absolvição na prática de improbidade por supostas irregularidades na Prefeitura de Várzea Grande em 2012 [quando ele ocupou o cargo de prefeito] e que tramitava na 5ª Vara Federal de Mato Grosso. A decisão transitou em julgado em 08 de agosto deste ano.

Sobre a condenação por doação ilegal, Frederico Siqueira apontou que a empresa ligada à Zaeli, Comercial de Alimentos Globo Ltda realizou doação na eleição de 2014 que excedeu o valor de R$ 747,27 e que a jurisprudência “tem entendido que não é qualquer excesso de doação eleitoral que configura a inelegibilidade da alínea “p”, mas apenas quando se infira, em um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, a real gravidade na prática do referido ilícito eleitoral”.

“No caso em tela, segundo dados do portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral - DivulgaCand, a campanha da candidata beneficiária da doação ilegal arrecadou R$ 50.100,00. Assim, a parcela ilícita da doação (R$ 747,27) representa apenas 1,49% dos recursos recebidos. Nesse sentido, o baixo percentual autoriza a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em favor do recorrente para reformar a sentença e afastar a inelegibilidade decretada”, sic parecer.

 
 

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