O vereador de Várzea Grande, Hilton Gusmão (PV), firmou acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) se comprometendo a devolver R$ 68.760,93 ao erário municipal, de forma parcelada, para encerrar uma Ação Civil Pública que ele responde por supostamente ter se apropriado de salários dos servidores que atuavam em seu gabinete. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Em 2017, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Ressarcimento de Dano ao Erário e pedido liminar de indisponibilidade de bens contra Hilton Gusmão.
Segundo os autos, foi instaurado dois inquéritos, um em 2011 e outro em 2012, para apurar a prática de condutas ímprobas praticadas pelo vereador, que em tese teria se apropriado das remunerações que seriam destinadas aos funcionários contratados para trabalharem em seu gabinete. Apurou-se que Gusmão ilicitamente teria se apropriado do montante de R$ 152.929,52.
Consta dos autos, que Hilton Gusmão celebrou Acordo de Não Persecução Cível com o MPE se comprometendo ao ressarcimento do dano no montante de R$ 68.760,93 em 24 parcelas mensais de R$ 2.865,04, com vencimento até o dia 10 de cada mês, iniciando-se no próximo domingo (10.12).
O acordo foi homologado pelo juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o requerido Hilton Gusmão Alves”, diz trecho da decisão.
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