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VGNJUR Terça-feira, 01 de Março de 2022, 15:25 - A | A

Terça-feira, 01 de Março de 2022, 15h:25 - A | A

INQUÉRITO

Vereador de MT é indiciado por receber indevidamente auxílio emergencial

Nome de vereador constou na lista do TCU dos candidatos de MT com patrimônio de mais de R$ 300 mil que receberam auxílio emergencial

Lucione Nazareth/VGN

O vereador de Nova Xavantina (a 651 km de Cuiabá), Jubio Carlos Montel de Moraes, popular Jubinho (Podemos), foi indiciado por receber indevidamente auxilio emergencial pago pelo Governo Federal. O Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimento para celebrar acordo com o parlamentar e encerrar instrução processual.

De acordo com o MPF, a Polícia Federal indiciou Jubinho por ter obtido para si vantagem ilícita em 2020 (ainda quando candidato), consistente em recebimentos indevidos do Auxílio Emergencial, “mantendo a União em erro mediante meio fraudulento, uma vez que sabidamente não reunia os requisitos legais para recebimento do benefício”.

Em 2020, o então empresário Jubinho lançou candidatura para concorrer ao cargo de vereador em Nova Xavantina, tendo declarado patrimônio de R$ 928.700,87 mil na Justiça Eleitoral - destacando que ele foi eleito ao conquistar 250 votos.

Na época, o nome dele constou na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) daqueles candidatos que teriam declarado patrimônio superior a R$ 300 mil e mesmo assim recebido auxílio emergencial. Conforme a lista do TCU, Jubio Carlos teria recebido de forma indevida R$ 1.200,00 de auxílio emergencial.

No entanto, não é possível afirmar que tais valores supostamente recebido de forma indevida objeto do inquérito policial é o mesmo citado na lista do TCU. O inquérito tramita em sigilo não sendo possível confirmar tal informação.

No último dia 11 de fevereiro, o procurador da República em Mato Grosso, Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, abriu procedimento administrativo para firmar Acordo de não Persecução Penal com Jubio Carlos, e desta forma encerrar a ação. "Resolvo, nos termos do art. 8º, I, da Resolução n° 174/2017, do CNMP, instaurar procedimento administrativo no âmbito da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão com o seguinte objeto: 2ª CCR. CRIMINAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Iniciar as tratativas para celebração de negócio jurídico processual com o réu Jubio Carlos Montel de Moraes, já indiciado nos autos de nº ...-54.2021.4.01.3605", diz trecho extraído do procedimento.

Outro Lado – O entrou em contato com a Câmara Municipal de Nova Xavantina para tentar falar com o vereador Jubio Carlos, mas em decorrência do ponto facultativo, do Carnaval, não foi possível o contato. O segue a disposição do parlamentar caso queira se manifestar.  

Leia Mais - TCU aponta que 660 candidatos de MT com patrimônio de mais de R$ 300 mil receberam auxílio emergencial; sete de VG

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