O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada nessa quinta-feira (19.10), estabeleceu uma nova tese para orientar o uso de residências oficiais em eventos eleitorais, como as transmissões ao vivo de candidatos à reeleição e ocupantes de cargos do Poder Executivo. A decisão visa esclarecer o artigo 73 da Lei das Eleições, buscando garantir a utilização desses locais de forma justa em divulgações eleitorais.
A tese aprovada pelo Plenário do TSE estabelece as seguintes regras para o uso de um cômodo da residência oficial na realização e transmissão de lives eleitorais por prefeitos, governadores e presidentes da República: o espaço deve ser neutro, livre de símbolos, insígnias ou elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado; a participação deve ser restrita ao ocupante do cargo; o conteúdo divulgado deve se referir exclusivamente à sua candidatura; recursos públicos, serviços ou funcionários da Administração Pública direta e indireta não podem ser utilizados; todos os gastos e doações relacionados à live eleitoral, incluindo recursos e serviços de acessibilidade, devem ser devidamente registrados na prestação de contas.
Essa medida foi proposta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, após a análise de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ocorridas na terça-feira (17). Na ocasião, o Plenário do TSE decidiu rejeitar ambas as Aijes apresentadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela coligação Brasil da Esperança contra o candidato à reeleição, ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu vice Walter Braga Netto (PL).
Uma das Aijes tratava do uso do Palácio da Alvorada pelo então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro para uma transmissão ao vivo em setembro de 2022. A segunda, apresentada pela coligação Brasil da Esperança, discutia a realização de encontros no Palácio do Planalto e da Alvorada, locais de uso exclusivo da Presidência da República, após o primeiro turno das Eleições 2022.
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