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VGNJUR Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, 17:20 - A | A

Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, 17h:20 - A | A

transparência nas eleições

TSE "endurece" regras para pesquisas eleitorais

Quem publicar resultados de pesquisas não registradas ou fraudulentas enfrentará penalidades severas

Rojane Marta/ VGNJUR

As pesquisas de opinião são fundamentais no processo eleitoral brasileiro, moldando estratégias de campanha e influenciando decisões dos eleitores. Para garantir a integridade desses levantamentos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimorou recentemente as normas de realização e divulgação de pesquisas.

Conforme a Resolução TSE n° 23.600/2019, atualizada pela Resolução n° 23.727, agora é obrigatório que as pesquisas sejam registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE cinco dias antes de sua publicação. Este registro deve detalhar o financiamento e a execução do estudo, visando maior clareza nas informações.

As novas regras exigem que os institutos de pesquisa financiem diretamente os estudos, revelando detalhadamente os gastos e as fontes de recursos. Essa medida é essencial para evitar distorções e elevar a transparência.

Além disso, as empresas ou institutos responsáveis devem entregar um relatório completo à Justiça Eleitoral no momento de divulgar os resultados. Esse relatório incluirá dados como período do levantamento, tamanho da amostra, margem de erro, nível de confiança, público-alvo e metodologia utilizada. Após as eleições, esses documentos se tornarão públicos, a menos que decisão judicial determine o contrário.

Em caso de irregularidades, o Ministério Público Eleitoral, partidos, federações e coligações podem pedir a revisão judicial de uma pesquisa. No ano passado, cerca de 600 ações judiciais foram movidas para investigar a conduta de pesquisas eleitorais.

As pesquisas realizadas no dia da eleição, conhecidas como pesquisas de boca de urna, só podem ser divulgadas após as 17h do horário de Brasília. Isso garante que os resultados não influenciem a votação. Outros tipos de sondagens, como enquetes não científicas, são permitidas até o início do período eleitoral, desde que não sejam apresentadas como pesquisas formais.

Quem publicar resultados de pesquisas não registradas ou fraudulentas enfrentará penalidades severas, incluindo multas pesadas e possíveis penas de prisão, o que reflete a seriedade com que o TSE lida com a manipulação de informações eleitorais. Essas medidas reafirmam o compromisso do tribunal com eleições justas e transparentes no Brasil.

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