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VGNJUR Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022, 15:54 - A | A

Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022, 15h:54 - A | A

TROCA DE TIROS

TRF-1 manda soltar empresário e outros três suspeitos de tentarem incendiar rodovias de MT

Eles foram presos em novembro suspeitos de furtar pneus para incendiar rodovias de MT e trocar tiros com a polícia

Lucione Nazareth/VGN

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mandou revogar a prisão do empresário Olair Correia e outras pessoas suspeitas de tentarem incendiar caminhões na BR-163, em Sinop (a 503 km de Cuiabá). A decisão foi proferida nesta terça-feira (13.12).

Olair Correia foi preso no dia 21 de novembro, ao ser flagrado pela Polícia Militar abordando um veículo de carga que não parou nos bloqueios nas rodovias. Segundo a polícia, os suspeitos tinham como objetivo queimar os caminhões e, ainda, portando arma de fogo, dentro do contexto das manifestações contrárias aos resultados das eleições.

A defesa do empresário, patrocinada pelos advogados Bruno Balata e Akio Maluf Sasaki alegando haver dúvidas quanto à participação efetiva de Olair lesão patrimonial, “visto que foram encontrados trajando roupas totalmente diferentes das demonstradas do suspeito em vídeo e os objetos do crime só foram encontrados após tortura policial, ou seja, flagrante duvidoso”.

Em decisão no último dia 02, desembargador Federal e relator do caso, César Jatahy, negou pedido de liminar do empresário, apontando a necessidade de maiores dados acerca do caso.

Leia Mais - Suspeito de incendiar caminhão em rodovia de MT, empresário alega tortura policial e pede para deixar prisão

Na sessão 4ª Turma do TRF-1 desta terça (13), o magistrado afirmou que o empresário tem endereço fixo, ocupação licita, e que adoção de medidas cautelares limitadoras de circulação são suficientes para impedir que os fatos delituosos se repitam.   “No caso dos autos existem possibilidade de resguardar a ordem pública por meio de outras cautelares limitadoras de circulação, como comparecimento periódico em Juízo; a proibição de participar de manifestações; proibição de manter contato com outros investigados; além da proibição de se afastar de Sinop sem autorização judicial”, disse o desembargador ao ler trecho do voto.

Ao final, o relator alterou uma das cautelares estabelecendo que o empresário Olair Correia está proibido de organizar e participar de manifestações antidemocráticas contra o resultado das eleições.

A 4ª Turma do TRF-1 ainda revogou as prisões de Gilson Gabriel Brancalione, delegado suplente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja); Felipe Carvalho Duffeck, e João Pedro de Lima Ceolim, todos apontados como suspeitos de tentarem incendiar caminhões na BR-163.  

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