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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Abril de 2022, 06:00 - A | A

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De olho nas eleições

TRE reconhece justa causa e “salva” mandato do Fabinho

Fabinho ingressou com ação declaratória de justa causa para desfiliação, com pedido de liminar, para assegurar nova opção partidária

Rojane Marta/VGN

O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a justa causa para a desfiliação do presidente da Câmara de Várzea Grande, Fábio Tardin, do União Brasil, sem que para isso ele perca o mandato de vereador. A decisão é do juiz Abel Sguarezi.

Fabinho ingressou com ação declaratória de justa causa para desfiliação, com pedido de liminar, para assegurar nova opção partidária, dentro do prazo legal. Ele deixou o UB e se filiou no PSB, partido liderado pelo deputado Max Russi, em 13 de março deste ano. Leia mais: Fabinho deixa UB e se filia ao PSB

Na ação, Fabinho alegou que "posteriormente à sua filiação no antigo DEM, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia 08 de fevereiro de 2022, o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (União), agremiação política resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL)”, e que, diante de tais circunstâncias, teria direito a desfiliação do partido DEM, em razão da justa causa nos termos do artigo 1º, § 1º, I da Resolução TSE n. 22.610/2007.

Fabinho pediu ao TRE que declarasse, liminarmente, a existência de justa causa para sua desfiliação partidária, de modo a resultar na devida manutenção do mandato de vereador conquistado nas urnas em outubro de 2020, podendo se filiar a outro partido político”.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a novel lei, ao tratar da matéria, não trouxe a previsão normativa que permitia o reconhecimento objetivo de justa causa em casos de incorporação, fusão ou criação de partidos, contudo, a hipótese derrogada se enquadrou no inciso I, do art. 22-A, da Lei de Partidos Políticos, argumentando que “fato é que o TSE, no final do ano passado, quando do julgamento do AgR-PetCiv nº 0600027- 90.2021.6.00.0000/RJ, por maioria, entendeu que “a incorporação, ou a fusão de partidos, é uma mudança substancial de rota, na vida daquela agremiação”.

“Entendo que, numa análise superficial, própria para o momento de análise da tutela de urgência, razão assiste ao autor. Vejamos. A plausibilidade do direito se mostra aparente, uma vez que a fusão de partidos implica, em tese, na criação de nova doutrina partidária apta a permitir o reconhecimento da causa justificante prevista no inciso I, do art. 22-A, da Lei de Partidos Políticos. Logo, é plausível presumir, nesse momento, que a nova agremiação deve conter elementos ideológicos e de programas que atendam às legendas que a compõe, o que pressupõe em exclusões e acréscimos substanciais na doutrina originárias dos partidos, podendo ser com elas, inclusive, conflitantes em determinadas áreas” cita decisão.

Ao final, decidiu: “Ante o exposto, defiro a tutela antecipada para declarar a existência de justa causa para a desfiliação de FÁBIO JOSÉ TARDIN vereador eleito no município de Várzea Grande/MT pelo DEM – Partido Democrático. Cite-se o partido requerido para ciência e, querendo, responder aos termos da presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 4º da Resolução TSE n.º 22.610/07. Após, à Procuradoria Regional Eleitoral, com a urgência que o caso requer”.

A decisão é do dia 22 de março de 2022, ou seja, antes do prazo previsto no Calendário Eleitoral para os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2022 estarem com a filiação deferida pelo partido – que foi até 1º de abril.

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