Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou recurso do Diretório Municipal do PTB e negou casar o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar Souza (União), e do vice Thiago Gonçalo de Almeida (PSB), por suposto crime eleitoral. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (19.10).
Consta dos autos, que Diretório Municipal do PTB, que teve como candidato à prefeito nas eleições de 2020 Carlos Roberto da Costa – popular Nezinho, ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando que o Silmar Souza organizou e convidou populares para a inauguração da Creche Municipal Alice Viegas de Pinho, na Comunidade de Pirizal, no dia 06 de novembro, com a presença de autoridades do município.
Segundo o PTB, no evento a coordenadora da campanha de Silmar, Maria Auxiliadora da Silva Cunha, teria feito uso da palavra para enaltecer a atuação do prefeito Silmar no comando de Nossa Senhora do Livramento, dando ares de que a continuidade do trabalho era o melhor para as pessoas ali presentes. Também ressaltou que o desequilíbrio da disputa se configura de forma ainda mais contundente após as aludidas manifestações, quando todos foram levados a participar de um “arcado pelos organizadores do evento”
Ao final, o PTB alegou que ficou caracterizado abusos de poder político e econômico e a compra de votos, postulando o provimento do apelo para a cassação dos mandatos de Silmar Souza e Thiago Almeida (PSB), assim como aplicação de multa eleitoral em seu patamar mais elevado.
O relator do recurso, o juiz-membro Raphael Casella de Almeida Carvalho, apontou que nenhum abuso ou compra de voto restou comprovado nos autos, e destacou que “mera inauguração de uma obra pública não caracteriza conduta apta, por si só, a configurar captação ilícita de sufrágio”.
Conforme o magistrado, ficou comprovado que Silmar e Thiago sequer participaram presencialmente do evento, e que ao contrário das ilações do PTB, a citada inauguração “se reveste de características que reúnem a implementação comum e normal de ato de gestão pública, conquanto se trata da execução de um bem relevante para a comunidade local, um centro recreativo infantil nominado Alice Viegas de Pinho, cuja inauguração foi precedida de convite formal às pessoas”.
“Desse modo, resta evidente o desconexo das acusações com as provas apresentadas, que se mostram, no caso, insuficientes, frágeis e temerárias para ensejar qualquer medida punitiva, tampouco a cassação de mandatos eletivos. Com essas considerações e em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao recurso”, diz trecho do voto.
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