15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 10:39 - A | A

Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 10h:39 - A | A

descumpriu decisão

TRE mantém multa de R$ 50 mil contra Fávaro por propaganda ilegal com governador

Justiça proibiu veiculação da propaganda eleitoral com Mendes, mas mídia foi reproduzida por mais três dias

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso do senador eleito, Carlos Fávaro (PSD), e manteve a decisão que aplicou multa de R$ 50 mil por descumprimento da exibição de propaganda eleitoral irregular na eleição suplementar ao Senado. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11.12), em sessão por videoconferência.

Em outubro deste ano, a Corte Eleitoral fixou multa de R$ 50 mil por Fávaro ter infringido a ordem do juiz eleitoral, Ciro José de Andrade de Arapiraca, na qual não poderia mais veicular a propaganda na qual Mauro Mendes (DEM) faz fala de apoio maior do que o tempo permitido. A representação foi feita pela Coligação “Mato Grosso Por Inteiro”, do então candidato ao Senado, Nilson Leitão (PDSB).

Na decisão constou que Carlos Fávaro desobedeceu a liminar concedida no começo de outubro que constatava o tempo de fala do atual governador em 50%, superior aos 25% estabelecido em lei.

A defesa do socialdemocrata entrou com Recurso Eleitoral alegando que notificado sobre a decisão do Ciro José de Andrade de Arapiraca às 18h33 do dia 09 de outubro, em uma sexta-feira, sendo que não conseguiu retirar a citada propaganda do plano de mídia em decorrência da emissora de televisão, no caso a TV Centro América, porque a empresa não tem uma equipe de plantão para mudar a programa de transmissão do final de semana (sábado dia 10 e domingo 11).

No pedido, a defesa apontou que na segunda-feira (12.10) era feriado (Dia de Nossa Senhora Aparecida - Dia das Crianças), feriado nacional, e desta forma conseguido trocar a propaganda somente no dia 13 de outubro. “Não tinha como fazer a troca da mídia”, alegou a defesa.

Diante disso, requereu a reforma da sentença e por consequência anulação da multa, caso contrário, o estabelecimento da multa no mínimo legal.

Em sessão do Pleno do TRE/MT nesta sexta (11), o juiz eleitoral Ciro José de Andrade de Arapiraca, apresentou voto pela denegação do recurso afirmando que em nenhum momento a defesa de Carlos Fávaro negou o descumprimento da decisão, apenas tentou passar a responsabilidade para a emissora de televisão pela não substituição da propaganda eleitoral.

Ainda segundo o magistrado, não é de responsabilidade da TV analisar eventuais vícios e ilegalidade na propaganda eleitoral, tendo como única responsabilidade retransmitir a referida mídia do candidato. "Voto por denegar o recurso e por manter a multa aplicada, mantendo inalterada a decisão anterior", disse o magistrado ao proferir seu voto.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760