O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) cassou 1 minuto no tempo de inserção do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por propaganda indevida em favor da pré-candidatura à Prefeitura de Rondonópolis, do deputado estadual Thiago Silva. O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A decisão atende Representação Eleitoral por irregularidade na propaganda partidária com pedido de tutela de urgência proposta pelo Diretório do PL em Rondonópolis. A sigla afirmou que nas datas de 07 de junho, 12 de junho, 14 de junho e 17 de junho, a o MDB durante a programação normal das emissoras de televisão, veiculou inserções de sua propaganda partidária, “no entanto, de forma inadvertida, utilizou-se do espaço do partido, para realizar a divulgação de propaganda eleitoral antecipada em favor do deputado estadual e pré-candidato a prefeito, Thiago Silva”.
Argumentou que a propaganda partidária não se destinou à finalidade própria dessa modalidade, em vez disso, “se limitou a realizar a promoção pessoal do pré-candidato Thiago Silva, se valendo do espaço concedido para a exaltação de feitos do MDB, com uma mensagem ao final – junte-se a nós - o que deixa claro e nítido o desvio de finalidade, vez que transmite aos eleitores a mensagem de suposta confiança, não do Partido, mas sim do deputado, que é pré-candidato ao pleito que se avizinha”.
“Permite o destaque para a figura de pessoa filiada ao partido político, entretanto, o caso não é de destaque, mas sim de exaltação e promoção pura e simples da figura do Deputado Thiago Silva. [...] a situação se mostra tão evidente que o pré-candidato Thiago, ao disponibilizar o vídeo nas suas redes sociais, utilizou-se do slogan da sua pré-campanha – por toda Rondonópolis – o que deixa claro o viés eleitoral da indigitada propaganda partidária”, diz trechos do pedido.
O juiz relator do pedido, Edson Dias Reis, afirmou que “o intuito exclusivo da propaganda do MDB foi promover a pré-candidatura de Thiago Silva, ao ponto de a quarta imagem ser facilmente confundida com um santinho de campanha”.
“O referido conteúdo possui os mesmos moldes das mídias eleitorais e estaria pronto para ser veiculado em favor do pré-candidato caso estivéssemos no período permitido, constituindo nítida propaganda antecipada ilícita a utilização do tempo para promoção de pretensa candidatura, ainda que sem pedido explícito de voto”, diz trecho do voto.
Ao final, voto para proibir a veiculação de propaganda com o mesmo conteúdo em favor da pré-candidatura de Thiago Silva; e cassar o direito de transmissão de inserções a que fizer jus o MDB/MT, equivalente a duas vezes o tempo da transmissão da inserção ilícita, resultando na perda de 1 minuto na televisão e no rádio, no próximo semestre a que tiver direito à distribuição do horário de propaganda partidária.
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