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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Maio de 2022, 13:46 - A | A

Quarta-feira, 18 de Maio de 2022, 13h:46 - A | A

acusação de abuso de autoridade

Toffoli rejeita pedido de investigação de Bolsonaro contra Alexandre Moraes: "STF já analisou acusações"

Bolsonaro aciona STF por abuso de autoridade de Alexandre de Moraes

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou nesta quarta-feira (18.05) a notícia-crime ajuizada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes, por suposto abuso de autoridade.  

Na denúncia, Bolsonaro alega que está sofrendo grande prejuízo na sua imagem por estar sendo investigado por fatos que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal solicitaram o arquivamento por ausência de provas. O questionamento em relação a sua inclusão no inquérito das Fake News, investigação que apura disseminação de notícias falsas contra o STF.  

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Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que o simples fato de Alexandre de Moraes ser relator do Inquérito da Fake News “não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição”.  

Segundo o magistrado, as objeções ofertadas na notícia-crime de Bolsonaro em tese sequer poderiam constituir matéria relacionada à suspeição do relator, inclusive tendo em vista a advertência a que alude o artigo 256 do Código de Processo Penal, no sentido de que “a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la”  

O ministro cita que a maior parte das alegações do presidente da República dizem respeito à matéria de defesa, que segundo Toffoli, deve ser apresentada nos referidos procedimentos investigatórios, “não se mostrando viável que sejam analisadas fora do contexto daqueles autos, ainda mais por outro ministro que não seja o próprio relator (Moraes)”, citando que os recursos contra atos praticados por ministros do STF nos inquéritos ou nas ações penais são apreciados pelo Colegiado.

Ainda segundo ele, o Colegiado do Supremo já teve a oportunidade de analisar algumas das questões ventiladas por Bolsonaro não se podendo admitir que a “notícia-crime” seja utilizada como sucedâneo de recurso ou como maneira de se ressuscitar questões já apreciadas e sedimentadas pelo Supremo.  

“Diante desse cenário, os fatos descritos na notícia-crime não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas. Ante o exposto, considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito, nego seguimento à inicial, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, rejeitando, desde logo, o mérito da petição”, diz outro trecho da decisão.  

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