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VGNJUR Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 08:27 - A | A

Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 08h:27 - A | A

vegetação nativa protegida

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Tapurah por desmatamento

Ele é responsabilizado por destruir 36 hectares de vegetação protegida em fazenda em Comodoro

Rojane Marta/ VGNJur

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por dano ambiental ocorrido em 2015. Capeletti foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), acusado de destruir 36,11 hectares de vegetação nativa protegida na Fazenda Rio Vermelho, em Comodoro, sem licença ambiental.

No recurso especial analisado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, Capeletti contestou a citação judicial por hora certa, alegando descumprimento de formalidades previstas no Código de Processo Civil (CPC). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a ausência dessas formalidades não causou prejuízo à defesa, mantendo, assim, válida a condenação.

Capeletti também argumentou que não foi responsável direto pelo dano ambiental, alegando ter negociado a propriedade rural com terceiros. No entanto, a decisão destacou que o ex-prefeito não apresentou documentação suficiente para desconstituir a infração lavrada pelos fiscais ambientais, mantendo o entendimento de que a responsabilidade por danos ambientais é vinculada ao imóvel e não exclusivamente ao proprietário que causou o dano.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso já havia rejeitado as alegações apresentadas por Capeletti, reforçando que toda a documentação ambiental e registral permanecia em nome do ex-prefeito, o que manteve o vínculo de responsabilidade sobre o imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça reforçou que a responsabilidade ambiental é objetiva e vinculada à propriedade (propter rem), justificando a manutenção da condenação.

 

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