A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Luiza Vieira da Costa, presidente da Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis (AFAR). Ela foi presa em setembro de 2024, acusada de integrar a facção criminosa Comando Vermelho (CV) e por lavagem de dinheiro por meio da associação.
A defesa de Luiza argumentou no STF que a ré é primária e mãe de dois filhos menores, com 9 e 12 anos, o que justificaria sua transferência para o regime domiciliar, conforme prevê o Código de Processo Penal. No entanto, a ministra afirmou que as condições pessoais da acusada não bastam para justificar o benefício, considerando a gravidade concreta das acusações.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-MT), Luiza estaria envolvida em uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro, associação para o tráfico de drogas e ações criminosas na região da Vila Operária, em Rondonópolis. A investigação apontou que a Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos (AFAR), presidida por ela, era utilizada como fachada para atividades ilícitas do Comando Vermelho.
A entidade promovia eventos sociais, como distribuição de cestas básicas, doces, brinquedos e torneios de futebol, especialmente voltados a crianças e adolescentes, com o objetivo de conquistar apoio popular e recrutar novos integrantes para a facção criminosa. A investigação também revelou que os recursos utilizados nesses eventos eram provenientes da venda de drogas e de outras atividades ilícitas, sendo mascarados por meio dos eventos promovidos pela associação.
Luiza foi presa preventivamente em setembro de 2024 pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, após a deflagração da Operação "Infiltrados", conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso. Na decisão, a ministra destacou que a prisão preventiva é necessária diante da gravidade concreta dos crimes e do risco de reiteração delitiva.
Ainda segundo a ministra, o fato de Luiza não ser formalmente acusada pelos crimes de tráfico de drogas não diminui sua periculosidade, pois a denúncia esclarece seu papel ativo na lavagem de capitais em benefício da facção criminosa.
A ministra afirmou ainda que não há provas nos autos sobre a imprescindibilidade da acusada aos cuidados dos filhos menores ou sobre a impossibilidade do tratamento de saúde da ré ser realizado na unidade prisional onde está custodiada.
Com base nesses fundamentos, Cármen Lúcia negou seguimento ao pedido de habeas corpus, mantendo Luiza presa preventivamente em regime fechado.
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