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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 11:16 - A | A

Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 11h:16 - A | A

Turma de Câmaras Criminais

TJMT rejeita pedido de suspeição contra desembargador e promotor em caso envolvendo jornalista

O jornalista levantou suspeitas sobre relações comerciais entre o desembargador e indivíduos ligados ao governador Mauro Mendes

Rojane Marta/ VGNJur

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, não aceitar a exceção de suspeição apresentada pelo jornalista Alexandre Aprá de Almeida contra o desembargador Orlando de Almeida Perri e o promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda. O jornalista, condenado anteriormente em uma ação movida pelo governador Mauro Mendes e sua esposa, Virginia Mendes, buscava a revisão criminal do caso, alegando parcialidade dos mencionados profissionais da justiça.

Aprá de Almeida argumentava que o desembargador Perri demonstrou animosidade contra ele desde um julgamento de apelação criminal, citando um episódio em que o magistrado teria pressionado um colega a votar pela condenação e afirmado ter "trocado votos" com o relator. Além disso, levantou suspeitas sobre relações comerciais entre o desembargador e indivíduos ligados ao governador Mauro Mendes, bem como um possível conflito de interesse envolvendo o promotor Lacerda, que estaria na lista para uma vaga de desembargador no TJMT, potencialmente influenciado por ser o governador responsável pela nomeação final.

O pedido de Aprá também mencionava a ligação familiar de um assessor especial da Casa Civil de Mato Grosso, sobrinho de Perri, e sócio de uma empresa da qual o desembargador seria sócio majoritário, como parte de suas alegações para sustentar a suspeição.

Contudo, o desembargador Gilberto Giraldelli, ao analisar o pedido, identificou falhas processuais significativas, como a ausência de assinatura do jornalista na petição inicial e a falta de procuração com poderes especiais, elementos obrigatórios conforme o Código de Processo Penal. Essas falhas processuais foram decisivas para a rejeição do pedido sem que fosse necessário analisar o mérito das alegações de suspeição.

Giraldelli também observou que, mesmo se os aspectos formais estivessem corretos, as acusações de parcialidade e conflito de interesse contra os exceptos não apresentavam provas concretas, baseando-se na maioria em suposições e especulações, o que enfraqueceu ainda mais o caso do jornalista.

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