06 de Novembro de 2024
06 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021, 15:40 - A | A

Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021, 15h:40 - A | A

Flagrado

TJMT mantém ação contra ex-deputado de MT gravado recebendo “mensalinho”

Rojane Marta/VG Notícias

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve ação de improbidade contra o ex-deputado Carlos Antônio de Azambuja, que foi gravado recebendo dinheiro, supostamente de propina, popular “mensalinho” pago pelo ex-governador Silval Barbosa aos deputados da época.

Os membros da Câmara julgadora entenderam que a gravação de um ex-deputado Estadual recebendo dinheiro, exibida no programa Fantástico, da Rede Globo, bem assim a confirmação de tal ato, nas delações premiadas, firmadas por outros requeridos na ação, são fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, justificando, portanto, o recebimento da inicial.

Azambuja recorria contra decisão do Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital, que recebeu a petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual.

Ele defende que inexiste, nos autos de origem, qualquer elemento probatório que indique o uso do mandato de deputado Estadual para obter vantagem indevida e que não há comprovação de que tenha feito parte da comissão de deputados que, em tese, tratou com o Governo do Estado de Mato Grosso, para obter vantagens indevidas, bem assim que as tenha recebido, efetivamente.

Ele ainda alega no recurso que as provas obtidas por meio do acordo de colaboração premiada não possuem valor autônomo, e que a inicial está baseada unicamente nas declarações dos colaboradores Pedro Jamil Nadaf, Silval da Silva Barbosa e Sílvio César Correa Araújo, portanto, trata-se de demanda temerária.

Conforme ele, o vídeo gravado por Sílvio César Correa Araújo, em que aparece recebendo certa quantia em dinheiro, não pode, por si só, ser considerado documento suficiente para os fins de aferir a existência de indícios de autoria e de materialidade do ato de improbidade administrativa, posto que foi produzido pelo acusado e tem marca de parcialidade, desde o seu nascedouro.

No entanto, a tese não foi aceita pelo relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, cujo voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara Julgadora.

Em seu voto, Vidal ressalta que o ex-deputado, na defesa prévia não obteve êxito de explicar o porquê do recebimento de valores de Sílvio Correa. “Não há desconsiderar que a confirmação do pagamento de propina para os deputados estaduais é fato público e notório, já que confirmado, nas delações firmadas por Silval Barbosa, Pedro Nadaf, José Riva e outros. Dessa forma, tenho que os elementos probatórios demonstram a existência de indícios da prática de ato ímprobo, o que justifica o recebimento da inicial” cita voto.

Ainda, o desembargador frisa que, na fase inicial, deve ser priorizado o interesse público no desenvolvimento do próprio processo, para a devida apuração dos fatos e aplicação da lei, pela simples presença de meros indícios de atos de improbidade administrativa.

“Registro que as provas até então trazidas aos autos não são suficientes para afastar a participação do Agravante no esquema de recebimento de propina conhecido como “Mensalinho”, o que será possível no curso da instrução da ação de base. Por fim, anoto que, diferentemente do sustentado pelo Agravante, a sua conduta foi individualizada pelo Ministério Público, já que constou da ação de origem que recebeu dinheiro, advindo do acordo, firmado com o ex-Governador Silval Barbosa, para que os parlamentares estaduais dessem apoio político necessário à aprovação das contas, relativas às obras da Copa do Mundo e do MT Integrado. Diante disso, o desprovimento do Recurso de Agravo de Instrumento é medida que se impõe. Ante o exposto, DESPROVEJO o Agravo de Instrumento, interposto Carlos Antônio de Azambuja, mantendo inalterado o decisum impugnado. É como voto” diz voto acompanhado por unanimidade.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760