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VGNJUR Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023, 13:58 - A | A

Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023, 13h:58 - A | A

Reserva de vagas

TJ suspende julgamento de ADI contra lei discriminatória no Corpo de Bombeiros

A lei é discriminatória ao reservar apenas 10% das vagas para candidatas mulheres

Rojane Marta/ VGNJur

O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Democrático Brasileiro (MDB) contra uma lei que trata do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

O MDB contesta o artigo 28 da Lei Complementar 530/2014, que prevê a reserva de 10% das vagas em concursos públicos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso para candidatas do sexo feminino.

Na ação, o MDB argumenta que o referido artigo é discriminatório ao reservar 10% das vagas para candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para os Quadros de Oficial e de Praça, alegando violação aos dispositivos constitucionais relacionados à igualdade de gênero.

A Assembleia Legislativa, em suas informações, encaminhou a cópia integral do processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Complementar n. 530/2014. A Procuradoria-Geral do Estado defendeu a constitucionalidade da norma, destacando a natureza específica e peculiar da carreira militar, e alegou que a reserva de vagas para candidatas do sexo feminino foi uma escolha do legislador.

A Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica e Institucional manifestou-se pela procedência da ADI, sustentando que a reserva de um quantitativo ínfimo de vagas para mulheres configurava discriminação e violação aos dispositivos constitucionais que asseguram a inclusão da participação feminina em concursos públicos.

Em decisão monocrática, Paulo da Cunha adotou o procedimento do artigo 12 da Lei n. 9.868/99, aplicável por interpretação extensiva às ações diretas de inconstitucionalidade de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados. Ele destacou que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) ações semelhantes, como a ADI n. 7.433/DF, e que, diante das particularidades jurídicas envolvidas, seria prudente aguardar o julgamento dessas ações pelo STF para evitar decisões conflitantes.

Assim, o desembargador decidiu suspender o julgamento da ADI no âmbito do TJMT até a decisão final das ações correspondentes no STF. A decisão visa evitar possíveis conflitos entre os tribunais e aguardar o posicionamento da Suprema Corte sobre a matéria.

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