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Advogado é um dos investigados por participação em suposto esquema de corrupção comandado por Silval Barbosa
A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), deferiu pedido do advogado Levi Machado de Oliveira, e desbloqueou seus bens em Ação Civil Pública que é réu proveniente do suposto esquema de corrupção na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A ação é oriunda da Operação Sodoma.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o advogado, o ex-governador, além de Pedro Nadaf, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Silvio Cezar Correa Araújo, Alan Ayoub Malouf, Filinto Muller Valdir Agostinho Piran e Antônio Carlos Milas, por suposto esquema de corrupção pelo processo de desapropriação da área ocupada pelo bairro Jardim Liberdade em Cuiabá, e o pagamento da indenização ao proprietário.
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O suposto prejuízo seria na ordem R$ 15.857.125,50 milhões. Na ação foi deferido o bloqueio de bens de todos os denunciados.
Porém, a defesa de Levi Machado entrou com Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, alegando que embora indícios de ato de improbidade em relação aos demais corréus, “não há prova de que (Machado) tenha colaborado na prática do suposto ato ilícito, ou, que tenha participado na fraude”.
No pedido, afirma que nula é a decisão agravada, por “ter deixado de fundamentar quanto a individualização da conduta de Levi em relação ao suposto cometimento de ato de improbidade administrativa que ensejasse o hipotético enriquecimento ilícito”.
“Não há ilegalidade no Decreto do Estado de Mato Grosso nº 2.110, de 27 de janeiro de 2014, que decretou a desapropriação do imóvel Jardim Liberdade, visto que a declaração de utilidade pública é ato de competência do Poder Executivo. O pagamento de indenização em dinheiro não importa em violação ao regime de precatório, conforme autoriza os artigos 5º, XXIV e 182, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941”, diz trecho do recurso.
Além disso, apontou que, “em razão da extorsão praticada pelos agentes públicos que se apropriaram da metade (50%) do valor da indenização, quem realmente sofreu prejuízo foi o proprietário do imóvel, não o Estado, prejuízo este que atingiu, na mesma proporção, o advogado da empresa, que também se tornou vítima, não coator.”
“Foi dado em garantia o montante superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), quantia devolvida por Valdir Agostinho Piran, Alan Ayoub Malouf, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf e Afonso Dalberto, logo é o suficiente para assegurar eventual ressarcimento ao erário”, diz outro trecho do pedido.
O relator do recurso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, reconheceu o valor de R$ 100 milhões dado em garantia por outros corréus da Ação Civil Pública, e desta forma liberou os bens de Machado.
“Ainda que não submetida a questão ao juízo de primeiro grau, mas sendo fato incontrastável e sequer rebatido pelo parquet, não se pode fechar os olhos a constatação de que efetivamente existe a quantia superior a 100.000.000,00 (cem milhões de reais), valor esse devolvido e/ou dado em garantia por outros corréus da ação civil pública, de sorte que, sendo a pretensão de ressarcimento ao erário na lide de primeiro grau no montante de 15.875.125,50 (quinze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), não há que se falar em perigo da demora a sustentar alegação de prejuízo ao erário por uma eventual dissipação de bens do agravante”, diz trecho do voto.
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