Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negaram nesta segunda-feira (09.03) pedido da Câmara Municipal de Cuiabá para anular a decisão que determinou a retomada da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI do Paletó) que investiga o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por suposta quebra de decoro e obstrução da Justiça.
Consta dos autos que o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), impetrou com Agravo Regimental contra a decisão do juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Wladys Roberto Freire do Amaral, que determinou o reinício dos trabalhos e reabertura do prazo da CPI do Paletó -, a partir da edição de nova resolução, no prazo regimental de 48 horas, com a escolha dos seus membros dentre os nove vereadores que figuram como subscritores do requerimento original.
No pedido, a Procuradoria da Câmara apontou que a manutenção da decisão é capaz de causar grave lesão à Casa de Leis e a ordem pública, “por ser impossível o retorno ao statu quo ante” (da CPI). Além disso, alegou que os trabalhos produzidos pelos vereadores da composição de uma CPI que posteriormente venha a ser anulada, sequer poderiam ser aproveitados por uma nova CPI, por força da incidência da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.
A relatora do Agravo na Câmara de Direito Público, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apresentou voto por negar provimento ao recurso e no mérito por manter os trabalhos da CPI do Paletó. A íntegra da decisão ainda não está disponível.
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