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VGNJUR Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 14:29 - A | A

Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 14h:29 - A | A

perda do cargo público

Oficial de Justiça é condenado por cobrar propina de empresária em Cuiabá

Francisco foi condenado a seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto

Rojane Marta/ VGNJUR

O oficial de justiça Francisco Rodrigues da Silva foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá pelos crimes de corrupção passiva e porte ilegal de arma de fogo. A sentença, proferida nessa segunda-feira (07.10), pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, confirmou que o réu solicitou propina de uma empresária para evitar a execução de um mandado de penhora em 2019. Na época, o oficial chegou a ser preso após ser flagrado em posse de cédulas previamente marcadas pela polícia, em uma operação que envolveu a vítima e os agentes de segurança.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia, a fim de CONDENAR o réu FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, já qualificado, como incurso nas penas do art. 317 do Código Penal e no art. 14 da Lei Federal n. 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal, e DECRETAR a perda do cargo público exercido pelo réu, nos termos do art. 92, I, “a”, do Código Penal”, diz trecho da decisão.

Francisco solicitou inicialmente o valor de R$ 2.000,00, posteriormente reduzido para R$ 500,00, para não cumprir a penhora dos bens da empresária Patrícia Verônica Paiva de Castro. Após ser orientada por seu advogado, a empresária denunciou o caso às autoridades, que organizaram uma ação controlada para a prisão em flagrante do acusado.

Além da corrupção passiva, foi encontrado um revólver calibre .38 no veículo de Francisco Rodrigues, sem autorização legal válida. A defesa alegou flagrante preparado, mas a tese foi rejeitada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que considerou que o crime já havia sido consumado no momento em que o réu solicitou a vantagem indevida, antes mesmo de a vítima contatar o advogado e a polícia.

Francisco foi condenado a seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de perder seu cargo público devido à gravidade dos atos praticados, que, segundo o juiz, comprometem a credibilidade do Poder Judiciário. Além disso, a arma de fogo e as munições apreendidas foram confiscadas, e o réu deverá pagar as custas processuais.

A decisão também determinou que o nome de Francisco seja incluído no rol dos culpados, além de outras providências junto ao Tribunal Regional Eleitoral e institutos de identificação.

Leia mais: Juíza nega pedido para anular instrução processual no caso Zampieri

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