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VGNJUR Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 08:18 - A | A

Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 08h:18 - A | A

CASO Thays Machado

TJ nega recurso e filho de ex-deputado terá que pagar pensão alimentícia para mãe de vítima de feminicídio

Desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Sebastião de Moraes Filho

Lucione Nazareth/VGNJur

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso de Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), e manteve a obrigação dele pagar pensão alimentícia para Denise Jorge Machado, mãe de Thays Machado, vítima de feminicídio. A decisão é da última sexta-feira (19.07).    

Carlinhos Bezerra, como é conhecido, entrou com Agravo de Instrumento para não pagar pensão alimentícia para Denise Machado no valor de três salários mínimos [R$ 4.236,00], a partir de dezembro do corrente ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 100.000,00. Ele alegou que Denise não era dependente financeiramente da sua filha, mas sim ela quem ajudava financeiramente Thays, e que constava de sua Declaração de Imposto de Renda apenas para usufruir do Plano de Saúde que a sua filha tinha direito por ser servidora pública. 

Leia Mais - Carlinhos Bezerra recorre para não pagar pensão alimentícia para mãe de vítima de feminicídio

O relator do caso, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou que os documentos anexados aos autos por Denise mostram-se suficientes e adequados. 

“Tenho que o perigo de irreversibilidade deve ser visto à luz da proporcionalidade, de modo que entre o risco premente à saúde e bem-estar da autora/agravada [Denise], e o prejuízo financeiro a ser suportado pelo agravante, há que se optar pela proteção do interesse jurídico daquele que foi ofendido, de modo que o arbitramento da pensão provisória foi calcado nas peculiaridades do caso em tela. Ademais, não é de se olvidar que a lide originária encontra-se em sua fase inicial e, que, somente após a devida instrução da causa, por certo, serão trazidos ao bojo dos autos mais elementos para a mensuração definitiva do valor a ser fixado a título de pensão em favor da agravada”, diz trecho do voto.

 
 
 
 

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