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VGNJUR Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020, 15:37 - A | A

Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020, 15h:37 - A | A

Alta Floresta

TJ nega pedido de empresário e mantém apreensão de avião e de R$ 4,6 milhões em dinheiro

Justiça suspeita de origem ilícita da quantia e que aeronave pode ter sido usado para cometimento de crime

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram pedido de um empresário de Minas Gerais que tentava reaver um avião e R$ 4,6 milhões em dinheiro apreendido em junho do ano passado no aeroporto do município de Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá). A decisão é dessa quarta-feira (12.08).

Consta dos autos que a apreensão ocorreu pela Polícia Civil, sendo que na ocasião o piloto da aeronave (Cesnna 206 T, prefixo PR-RMHano 2005), Francesco Turriziani (um italiano), realizou um pouso forçado depois de uma pane. Aos policiais, piloto contou que tinha saído de Sorocaba (São Paulo), com destino a Itaituba (Minas Gerais).

Na época, moradores ligaram para a polícia dizendo que um avião havia caído no aeroporto. Os policiais foram ao local e encontraram o piloto embarcando em um táxi. No avião a polícia foi encontrado seis malas contendo R$ 4.679.750 milhões.

Leia Mais - Avião faz pouso forçado em MT e PJC apreende quase R$ 5 mi em aeronave

Conforme o processo, com a suspeita de que o dinheiro teria origem ilícita, e que aeronave estaria sendo usado em ação ilícita, a Polícia Civil manteve a apreensão da aeronave e dos “milhões” em espécie.

O empresário Elson Lima Tabosa ingressou com pedido no TJ requerendo a liberação dos bens sob alegação de que seria de origem licita. No pedido, ele afirmou que o valor de R$ 4,6 milhões em dinheiro seria oriundo de um empréstimo realizado em São Paulo e que a quantia tinha como objetivo compor capital social de uma empresa.

Sobre a aeronave, o empresário afirmou pertence a sua empresa, anexando nos autos documentos que comprovaria aquisição do avião.

Ao analisar o pedido na sessão da 3ª Câmara Criminal do TJ/MT, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, apontou que o empresário não apresentou nos autos provas suficientes em relação a origem licita do dinheiro e nem que aeronave estava sendo usado para prática de crime de lavagem de dinheiro.

Sobre o dinheiro, o desembargador citou que o empresário apresentou contrato de autenticação do citado empréstimo datado de agosto de 2019, ou seja, após a apreensão da quantia pela Polícia Civil, além disso, o documento foi registrado em Alta Floresta, sendo que o suposto dono da quantia reside em São Paulo.

“Existe suspeita de que a quantia pode ter tido origem em crime de patrimônio público no município de Uberaba. Então há um ambiente bastante nebuloso da quantia. Como pegar dinheiro em espécie para constituir capital de empresa, sendo que essa operação pode ser realizada por meio de transferência bancária”, destacou Bassil.

Ainda segundo ele, outro ponto controverso é de quem seria a aeronave: sendo que documento anexado aos autos consta em nome de Elson Lima Tabosa, mas no registro junto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estaria em nome de terceiros. “Também não foi esclarecido ainda porque o dinheiro foi transportado via área, que no mínimo causou estranheza da autoria Policial e do juízo a quo”, disse o magistrado ao proferir seu voto.

O voto dele foi acompanhado pelos demais desembargadores que compõem a 3ª Câmara Criminal do TJ/MT: Paulo da Cunha e Gilberto Giraldelli.    

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