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VGNJUR Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022, 08:40 - A | A

Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022, 08h:40 - A | A

Operação Parasita

TJ nega cerceamento de defesa e mantém prisão de suspeito que pode ter movimento milhões em favor de facção

Ele é acusado de integrar grupo que movimentou mais de R$ 18 milhões para facção em MT

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão de R.L.J.D.S acusado de integrar organização criminosa que movimentou mais de R$ 18 milhões em favor de facção em Mato Grosso. A decisão é do último dia 1º.

De acordo com os autos, o acusado foi preso na Operação Parasita, deflagrada em fevereiro de 2021 pela Polícia Civil, contra uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e outros crimes, liderada por um conhecido presidiário da Penitenciária Central do Estado (PCE).

Nas investigações, foram constatadas volumosas movimentações em dinheiro em nome de vários investigados. O somatório dos valores que circularam nas contas no período de 2018 a 2020 superou R$ 18 milhões. Nenhum dos investigados possuía rendimentos lícitos conhecidos que possam justificar os altos valores movimentados, sendo que alguns deles, inclusive, recebiam benefício assistencial do Governo Federal.

A defesa de R.L.J.D.S entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que na época o seu celular e de sua esposa foram apreendidos, e não foi encontrado nenhuma ligação ou mensagem que atrele os acusados com alguma organização criminosa. Afirmou possuir residência fixa, ocupação lícita e é genitor de filhos menores, também não foi demostrado nos autos, o “periculum libertatis, assim, a imposição de medidas cautelares, se mostram suficiente para evitar reiteração delitiva e resguardar a ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

Ainda segundo a defesa, apesar do acusado já ter sido devidamente citado, a defesa está sendo dificultada de apresentar resposta à acusação, em decorrência do não cumprimento da decisão que determinou o desmembramento da ação penal; assim como aponta a inércia do Judiciário no desmembramento da ação penal e na citação de réus, têm gerado demora no tramite da ação penal, causando cerceamento de defesa e constrangimento ilegal”.

O relator do HC, desembargador Orlando Perri, apontou que a ação penal tramita regulamente e em ritmo compatível com a complexidade do caso, e que multiplicidade de réus, por si só, demanda maior tempo na execução dos atos processuais. Além disso, segundo o magistrado “a cisão dos autos deu-se pela inércia da própria defesa, que, apesar de intimada, optou por não se manifestar no tempo devido”.

“O desmembramento determinado restou cumprido, sendo certo que não se pode falar em inércia da ação penal. De mais a mais, não se pode olvidar que boa parte da tramitação ocorreu durante período crítico da pandemia, o que certamente impingiu ritmo diferenciado aos atos processuais em geral, em decorrência das restrições sanitárias enfrentadas. Posto isto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”, diz trecho do voto.  

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