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VGNJUR Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 10:40 - A | A

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Alta Floresta

TJ nega anular ação contra prefeito e mantém bloqueio de quase R$ 1 milhão

MPE aponta sobrepreço e superfaturamento em licitações vencidas no município de Alta Floresta

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) desproveram Agravo de Instrumento do prefeito de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá), Asiel Bezerra de Araújo (MDB), que tentava anular Ação Civil que ele responde por suposto superfaturamento e sobrepreço em licitação. A decisão é dessa terça-feira (18.05).

Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o gestor, o empresário Leandro Araújo da Silva e as empresas LVL Comércio e Serviço LTDA e Ricardo da Silva Comércio e Serviço LTDA – EPP por ato de improbidade administrativa, após serem encontradas indícios de sobrepreço e superfaturamento em procedimentos licitatórios na modalidade de pregão presencial, realizados nos anos de 2016 e 2017.

Conforme a ação, as licitações acarretaram na contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço), bem como no pagamento de despesas referentes a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e superiores aos contratados (superfaturamento).

Nos autos, cita que através do Relatório de Auditoria nº 005/2017, elaborado pela Controladoria Geral do Município de Alta Floresta, as empresas vencedoras dos certames LVL Comércio e Ricardo da Silva Comércio que pertencem ao mesmo grupo econômico, possuem sede no mesmo endereço e têm como representante legal o também requerido Leandro Araújo da Silva.

Na denúncia, o MP requereu a condenação de todos os denunciados por ato de improbidade administrativa e que eles restituíam, solidariamente, a quantia de R$ 981.342,92 mil aos cofres. Nos autos, consta que foi determinado bloqueio das contas dos acusados no valor constante na denúncia.

A defesa Asiel Bezerra ingressou com Agravo de Instrumento no TJ alegando o gestor não poderia ser responsabilizado pelos supostos erros no certame apenas pelo fato dele ser prefeito da cidade. No pedido, a defesa anexou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no qual é citado que gestores públicos não podem ser responsabilizados por vícios obscuros em processos licitatórios – como seria o caso do certame de Alta Floresta.

Além disso, foi alegado que Asiel assim que foi informado sobre as supostas ilicitudes determinou abertura de Processo Administrativo para apurar o caso e responsabilização dos culpados e até mesmo a devolução de valores por parte das empresas vencedoras do processo licitatório; sustentando que teria ocorrido boa-fé do prefeito ao apurar a suposta ilicitude, negando ocorrência de dano ao erário, requerendo ao final a retirada de Asiel do rol dos acusados ou anulação dos autos em relação a ele.

O relator do recurso na Câmara de Direito Público e Coletivo, desembargador Márcio Vidal, apresentou voto afirmando que não existe motivos para alterar a decisão que recebeu a denúncia, como também destacou que na denúncia consta elementos suficientes de autoria e materialidade delitiva para prosseguimento da ação.

“Outras questões levantadas pela defesa podem ser mais bem analisadas na questão do mérito. Nesta fase processual acredito não ser o momento. Voto pela denegação do recurso”, disse o magistrado que foi acompanhado pelos demais colegas da Câmara, sendo elas: desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Erotides Kneip Baranjak.  

 

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