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VGNJUR Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021, 16:04 - A | A

Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021, 16h:04 - A | A

decisão judicial

TJ mantém suspensão de empresa para operar transporte intermunicipal em MT

Estado suspendeu a venda de bilhetes e da operação de transporte intermunicipal por parte da empresa das linhas de Guarantã do Norte/Cuiabá

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido da Verde Transportes Ltda e manteve a decisão administrativa do Governo do Estado que suspendeu a venda de bilhetes e da operação de transporte intermunicipal por parte da empresa das linhas de Guarantã do Norte/Cuiabá e seus possíveis prolongamentos. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (18.02).

A empresa entrou com Agravo Regimental contra decisão que negou Mandado de Segurança para suspender o ato administrativo do Governo. No pedido foi apontando necessidade de reforma da decisão posto que as informações prestadas pelo Governo do Estado “reconheceriam que a atual concessionária Viação Novo Horizonte se encontra inadimplente quanto ao pagamento da segunda parcela da outorga, em razão da complexidade da nova modelagem do sistema do transporte público coletivo, sendo eminente a caducidade do atual contrato de concessão, o que acarretará prejuízo para a população”.

Ela apontou necessidade de autorizar a si (Verde Transporte) que opere nos prolongamentos do trecho Guarantã do Norte/Cuiabá, posto que o ato do Estado não pode estender, discricionariamente, o objeto da Concorrência Pública 01/2012, já que a Viação Novo Horizonte, ao sagrar-se vencedora do Lote MIT, na realidade, está operando até Alta Floresta, beneficiando de trecho não licitado e que é operado por ela Verde Transporte há mais de 45 anos.

“Possui direito líquido e certo a operar o prolongamento até Alta Floresta, já que não há empresa de transporte público coletivo que tenha se sagrado vencedora no trecho em comento. A utilização de expediente pela empresa Viação Novo Horizonte junto ao Ministério Público Estadual, no sentido de operar rota não prevista pelo contrato de concessão e por si operada”, diz trecho do pedido.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou que “a exploração precária, predatória e sonegadora do transporte intermunicipal praticada pelas empresas do grupo da empresa Verde Transporte, em esquema que perpetua há anos e que lesiona os cofres públicos, além dos usuários do serviço público”.

“Consoante esclarecido pela AGER, a empresa Agravante opera na categoria básica – enquanto a empresa Novo Horizonte sagrou-se vencedora na licitação e firmou contrato de concessão definitivo para a exploração na categoria diferenciada – e para aludida categoria (básica) fora realizado Chamamento Emergencial, com contrato emergencial de 06 meses, com possibilidade de prorrogação, com a empresa Áries Transporte, a qual inclusive faz parte do grupo da empresa VERDE TRANSPORTES, todavia, com tarifas cobradas patentemente mais baixas que as anteriormente praticas pela Verde, bem como, atualmente, a Áries Transportes efetivamente realiza o repasse dos encargos tributários devidos ao Estado, visto que tem que atuar no novo sistema de bilheteria eletrônica”, diz trecho dos argumentos do Estado ao requer manutenção da suspenso do serviço por parte da Verde Transportes.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, disse em seu voto que se constatou a ausência de dialeticidade, além de inovação recursal, posto que Verde Transportes apresentou argumentos então não apresentados por ocasião da inicial mandamental.

“À título argumentativo, ressalto que o ato administrativo atacado na presente Ação Mandamental é o resultado de um conjunto de ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado Recorrida, no sentido de dar credibilidade e moralidade ao defasado sistema de transporte intermunicipal rodoviários de passageiros que deve ser observado e mantido, ao menos neste momento processual, que somente fez cumprir a Contratação Emergencial já reconhecida por este Sodalício como legal, em julgamento do Agravo Regimental n. 1...2019.8.11.0000, interposto pela ora Impetrante, de Relatoria do Exmo. Des. Márcio Vidal”, sic voto denegando o pedido.

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