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VGNJUR Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020, 11:06 - A | A

Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020, 11h:06 - A | A

HC NEGADO

TJ mantém prisão de agente penitenciário suspeito de torturar namorada e o filho em MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram pedido do agente penitenciário Edson Batista Alves, e mantiveram sua prisão. A decisão é da última quarta-feira (05.02). Com a decisão, ele segue preso no presídio militar em Santo Antônio de Leverger (a 35 km de Cuiabá).

Edson Batista foi preso no dia 21 de novembro do ano passado suspeito de torturar e manter em cárcere privado a namorada e o filho dela, de 7 anos. De acordo com os autos, a mulher contou à polícia que ela e o seu filho foram torturadas e mantidos em cárcere privado por duas semanas.

Na denúncia, consta que Edson chegou a quebrar o braço do menino e o obrigou a gravar um vídeo dizendo que tinha sofrido a fratura em um acidente. Além disso, mãe e filho relataram que foram torturados com socos, chutes, fio de carregador (usado pelo suposto agressor), cabo de vassoura e até foram queimados com água quente.

Na época Edson estava lotado no Setor de Operações Especiais (SOE), mas estava afastado do trabalho por violência doméstica e era monitorado por tornozeleira eletrônica.

O agente foi denunciado por tortura mediante a sequestro, lesão corporal, fraude processual e coação no curso do processo.

A defesa de Edson ingressou com Habeas Corpus requerendo o trancamento da Ação Penal e a revogação da prisão do agente. Entre os argumentos utilizados, a defesa afirmou que não consta nos autos laudo de corpo de delito que comprove a supostas agressões e a tortura e que a única prova dos autos seria a “palavra da vítima” denunciando o caso.

Conforme a defesa, a mulher teria apresentado fatos distorcidos da realidade, e que por meio áudios e mensagens retirados do aplicativo de WhatsApp da vítima seria possível confirmar as contradições dos fatos apresentados pela mulher durante autoridade policial.

Segundo o HC, a falta de prova seria fato fundamental para o trancamento da Ação como também da revogação da prisão do agente penitenciário.

O relator do Habeas Corpus na 3º Câmara Criminal, desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirmou que a falta do laudo pericial não é elemento suficiente para anular a ação em decorrência de que o pedido de exame na vítima pode ser realizado posteriormente.  Além disso, ele destacou que consta nos autos laudo médico realizado em uma unidade hospitalar que comprovaria as agressões na vítima.

O magistrado ainda apontou que existe nos autos elementos suficientes para manutenção da prisão de Edson, como também o risco dele poder interferir no andamento processual caso seja libertado.  A decisão dele foi acompanhado pelos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Gilberto Giraldelli. Com isso segue preso.

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