A 2ª Câmara Criminal do Tribunal do Justiça (TJMT) negou pedido de M.W e manteve ação penal por matar Jessica Payerl Antunes, 23 anos, em uma casa de prostituição no município de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 23.
Jessica Payerl foi encontrada ferida por tiros em cima de uma mesa e morreu em seguida. Na ação, cita que uma testemunha relatou que estava com da vítima e outra pessoa, quando o suspeito chegou em uma moto e fez os disparos contra Jéssica. O socorro foi acionado, mas a equipe constatou que a vítima já havia morrido.
O Juízo da Vara Única de Colniza pronunciou M.W pelo homicídio qualificado a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
A defesa entrou com Recurso em Sentido Estrito requerendo preliminarmente a nulidade da sentença de pronúncia por ausência de fundamentação, bem como a nulidade dos atos de reconhecimento fotográfico, por violação ao artigo 226, do Código de Processo Penal.
No mérito, objetiva a impronúncia pela ausência de prova judicializada quanto ao seu envolvimento na prática delitiva, inviabilizando a aplicação do princípio do in dubio pro societate. Alternativamente, pugnou pelo decote das qualificadoras do motivo fútil e meio cruel.
O Ministério Público Estadual (MPE) requer o improvimento do Recurso em Sentido Estrito, confirmando a sentença ora guerreada e a manutenção da decisão de pronúncia, asseverando que o arcabouço probatório acostado aos autos é hábil o suficiente para que o recorrente seja pronunciado.
O relator do recurso, desembargador Rui Ramos, a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei.
“Ademais, além do reconhecimento pessoal do recorrente, há outros elementos de convicção que demonstram indícios de autoria do recorrente, especialmente o reconhecimento do veículo utilizado pelo recorrente e as investigações policiais viabilizadoras dos indícios suficientes de autoria”, diz trecho extraído do voto.
Ainda segundo o magistrado, e que “se estão presentes os pressupostos exigidos para a decisão de pronúncia – a certeza do crime e os indícios da autoria – não há falar-se em despronúncia.”
“Na fase da pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é possível quando forem manifestamente improcedentes, caso contrário, havendo indícios mínimos da possibilidade de se fazerem presentes, devem ser mantidas, a fim de que sejam apreciadas de forma concludente pelo órgão constitucional competente. Inteligência do Enunciado Orientativo n.º 02, aprovado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT”, diz outro trecho do voto.
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