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VGNJUR Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020, 14:25 - A | A

Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020, 14h:25 - A | A

Habeas Corpus

TJ manda soltar homem acusado de invadir fazenda de ex-prefeito para cobrar dívida de R$ 800 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) revogaram a prisão de um dos homens acusados de invadir a fazenda do ex-prefeito de Guiratinga (a 334 km de Cuiabá), Gilmar Domingos Mocellin, para cobrar uma suposta dívida de R$ 800 mil. A decisão é dessa quarta-feira (29.01).

Consta dos autos, que o ex-prefeito registrou Boletim de Ocorrência afirmando que em 27 de agosto do ano passado que cinco homens, a mando de Carlito Ramos Rezende, teriam invadido a fazenda Ponte Alta e de maneira hostil, teriam fechado as entradas e saídas do imóvel.

Vestidos de preto, o grupo procurou por Mocellin para ameaçá-lo para efetuar um pagamento de R$ 800 mil, mas como não encontraram o ex-prefeito, teriam deixado a propriedade. Entre os suspeitos que participaram da ação estava Hélio Perina Júnior.

Diante dos fatos, o juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da Vara Única de Guiratinga, determinou a prisão de todos os acusados. Na ocasião, o magistrado destacou que imagens do circuito interno mostram Hélio nos veículos que invadiu a fazenda, além de registro de que eles estariam hospedados no Hotel Ópera, localizado no município, na data da suposta extorsão.

Porém, a defesa de Hélio Perina Júnior ingressou com Habeas Corpus alegando que ele não conhece e nunca teve contato com a suposta vítima, e que a única prova que existe contra si é um registro de um hotel da cidade. No pedido, a defesa afirmou que mesmo esteve no município, porém, seria para fato alheio da denúncia.

Ao analisar o pedido, o relator da HC, desembargador Pedro Sakamoto, afirmou que outro suspeito de ter participado da suposta ação de extorsão já recebeu liberdade provisória pela Justiça e desta forma estendeu o benefício a Hélio Perina. A íntegra da decisão ainda não está disponível.  

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Crítico 30/01/2020

PALMAS a JUSTIÇA DE MT impunidade pura

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