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VGNJUR Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 15:09 - A | A

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TJ “livra” empresários de devolverem R$ 13 milhões, mas mantém condenação por fraude tributária

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) mantiveram a condenação dos empresários Elizandro Junior Toniazzo e Max Ariel Toniazzo (sócios-proprietários do Compre Mais) por fraudar fiscalização tributária, mas afastou a obrigação deles devolverem R$ 13.746.989,28 milhões, a título de reparação mínima de dano causado aos cofres públicos. A decisão é desta terça-feira (26.11).

Os empresários foram condenados pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande a 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, e multa de 31 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, além de multa na quantia de R$ 13.746.989,28 milhões, a título de reparação mínima do dano ao Governo do Estado, corrigidos monetariamente pelo INPC.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por supostamente, durante o período de 2002 a 2007, por meio do Compre Mais, se apropriarem do tributo devido aos cofres públicos e provocar a concorrência desleal.

Consta dos autos, que o serviço de monitoramento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) constatou que o Grupo Compre Mais não recolhia o tributo de forma regular e, para tanto, ocultava de forma sistemática suas operações de entrada interestaduais do sistema do ICMS/Garantido integral situação que provocou reiteradas ações fiscais.

“Assim os lançamentos só ocorriam em decorrência de ação fiscal da equipe que fiscaliza as mercadorias em trânsito ou na sede das empresas do grupo”, diz trecho da denúncia. Além disso, a Sefaz/MT constatou que a movimentação comercial da empresa era desproporcional ao tributo recolhido. “Somente para fins de compensação, na GIA — ICMS Eletrônica do contribuinte, este informou nos meses de janeiro a março de 2007, saídas decorrentes de vendas de mercadorias, o montante de R$ 3.646.556,24 milhões. Consta no sistema de controle de arrecadação da SEFAZ, o recolhimento de ICMS no montante de R$ 158.241.95 em quase sua totalidade decorrente de ICMS Ação Fiscal ou ICMS com Garantido Integral Posto Fiscal Ou seja, os pagamentos quando efetuados. são decorrentes de ação fiscal de trânsito de mercadorias", diz trecho da denúncia do MP.

A atuação do Compre Mais obrigou a Sefaz/MT a acompanhar suas atividades de forma diferenciada, sendo que durante o período de 2004 a 2009 o grupo foi autuado por 33 vezes, cujo crédito tributário constituído, sem atualização chegou ao valor de R$ 7.952.779,97 milhões.

No Recurso interposto no TJ/MT, os empresários afirmaram que ocorreu um possível equívoco quanto a alíquota a ser aplicada e um ocasional atraso no repasse dos valores devidos ao fisco, não havendo que se falar em dolo de fraudar a Ordem Fiscal.

“Do teor de diversas consultas ao Sistema do Processo Administrativo Tributário resta evidente que os Autos de Infração foram lavrados por falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor, não havendo em qualquer das notificações uma referência a eventual fraude fiscal”, diz extraído da defesa.

Eles ainda alegaram que buscam quitar os débitos tributários por meio do procedimento de compensação e através dos processos administrativos movidos para reanalisar algumas das notificações. “Ora, frente às providências tomadas pelos Apelantes, buscando findar o atraso no recolhimento do tributo devido através dos meios que lhe eram disponíveis, não se mostra razoável a inferência de terem agido com dolo, elementar subjetivo do delito que lhes fora imposto na r. sentença condenatória”, diz outro trecho extraído da defesa.

Ao final, eles pediram pelo acolhimento do Recurso para anular a condenação, como também para ser afastada a condenação à reparação mínima no valor de R$ 13.746.989,28 milhões.

Em sessão da Primeira Câmara Criminal do TJ/MT nesta terça (26), o relator, desembargador Paulo da Cunha acolheu parcialmente o pedido, apenas para a afastar a condenação à reparação mínima no valor de R$ 13.746.989,28 milhões. O voto dele foi acompanhado pelos demais membros: desembargador Marcos Machado e juíza substituta Glenda Moreira Borges.

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fabiana 26/11/2019

Boa tarde; e em relação aos debitos com os colaboradores?ninguem se pronuncia?é em torno de 300 colaboradores,e estamos anciosos por noticias positivas pois temos o direito, trabalhamos corretamente no intuito de receber o que é de direito de cada um..aguardo informaçoes.

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1 comentários

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