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VGNJUR Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024, 17:22 - A | A

Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024, 17h:22 - A | A

Caso Thays Machado

STJ mantém decisão de submeter Carlinhos Bezerra a júri popular por duplo homicídio qualificado

Bezerra responde por duplo homicídio qualificado, com as agravantes de motivo torpe, meio cruel, perigo comum e feminicídio no caso de Thays

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o agravo regimental interposto pela defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, que buscava evitar o júri popular pelo assassinato da ex-mulher, Thays Machado, e do namorado dela, Willian Cesar Moreno.

Réu confesso, Bezerra responde por duplo homicídio qualificado, com as agravantes de motivo torpe, meio cruel, perigo comum e feminicídio no caso de Thays.

A defesa do empresário havia impetrado Embargos de Declaração com o objetivo de recorrer ao STJ para afastar as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

No entanto, em sessão virtual realizada de 24 a 30 de outubro de 2024, a Sexta Turma do STJ, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes, e negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que determina que Bezerra seja julgado por um júri popular.

"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator", diz decisão.

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