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VGNJUR Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 09:06 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 09h:06 - A | A

Cinco dias

STF determina que TJMT e CNJ se manifestem sobre bônus de Natal do Judiciário

O benefício excepcional teria gerado um impacto de R$ 45 milhões aos cofres públicos estaduais nos dois anos em que foi concedido.

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, prestem informações, no prazo de cinco dias, sobre a concessão de um bônus de Natal no valor de R$ 10.055,00 a servidores e magistrados do Judiciário estadual. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular movida por Pedro Daniel Valim Fim, presidente do Observatório Social de Mato Grosso, que contesta a legalidade do pagamento do benefício.

A ação questiona a majoração do auxílio-alimentação apenas para o mês de dezembro de 2024, medida que já havia sido adotada no ano anterior, quando o valor foi elevado para R$ 6.900,00. O benefício excepcional teria gerado um impacto de R$ 45 milhões aos cofres públicos estaduais nos dois anos em que foi concedido.

O autor da ação alega que a medida configura desvio de finalidade e afronta o princípio da moralidade administrativa. Segundo a petição, a verba indenizatória destinada à alimentação dos servidores foi utilizada para um pagamento extraordinário de fim de ano, sem justificativa plausível e sem a devida transparência.

Além disso, o Observatório Social aponta que não houve publicidade adequada sobre o processo administrativo que resultou na concessão do bônus. O pedido argumenta que a medida contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois a verba foi multiplicada em quase 400% no mês de dezembro, período em que há uma redução da carga de trabalho devido ao recesso forense.

Diante das alegações, o ministro Cristiano Zanin determinou a requisição de informações ao presidente do TJMT e ao corregedor nacional de Justiça sobre os fatos relatados. Ambos deverão responder em até cinco dias, antes da análise de eventuais medidas cautelares solicitadas na ação.

O pedido da ação popular inclui a suspensão imediata do pagamento do bônus natalino e a declaração de nulidade dos provimentos que autorizaram o aumento do auxílio-alimentação.

Leia mais: TJMT justifica "bônus" de R$ 641 mil após questionamento do CNJ

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