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VGNJUR Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, 13:45 - A | A

Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, 13h:45 - A | A

Operação Tempo é Dinheiro

TJ cita “confusão patrimonial” e mantém bloqueio de R$ 12 milhões em ação sobre fraudes no Ganha Tempo

Ação apura fraudes nos serviços prestados pelo Ganha Tempo em Mato Grosso

Lucione Nazareth/VGN

Jana Pessôa

Ganha Tempo-critsto rei-vg

 Ação apura fraudes nos serviços prestados pelo Ganha Tempo em Mato Grosso

 

 

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJ/MT) manteve o bloqueio de R$ 12,6 milhões nas contas da empresa Pro Jecto Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, ligada a Rio Verde que é investigada por fraudes nos serviços prestados pelo Ganha Tempo em Mato Grosso. A decisão foi proferida no último dia 04, mas foi disponibilizada nesta sexta-feira (12.11).

A decisão é oriunda da Ação Penal oriunda da Operação Tempo é Dinheiro, deflagrada em setembro de 2020 pela Delegacia de Combate à Corrupção. A operação apura desvio, que segundo relatório da Controladoria Geral do Estado e da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, ocorria por meio da emissão de senhas por atendimentos “fantasmas”, ou seja, que não foram prestados. O suposto prejuízo seria na ordem de R$ 13.107.916,48.

Consta dos autos, que Justiça determinou o bloqueio de R$ 13.107.916,48 das contas de Osmar Linares Marques; Osmar Marques; e a empresa Pro Jecto Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, sócios proprietários da empresa Rio Verde Ganha Tempo SPE AS. Porém, foi obtido cumprimento da decisão até o limite de R$ 12.603.059,33.

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No TJ/MT a empresa Pro Jecto entrou com Mandado de Segurança alegando que o Juízo deferiu o bloqueio de forma arbitrária e sem oportunizar o contraditório prévio, simplesmente acolheu a representação da autoridade policial e deferiu o pedido de bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras da empresa, e a pessoa física do sócio Osmar Marques.

Osmar Marques disse que pai do empresário Osmar Linares Marques, sócio administrador da empresa Rio Verde Ganha Tempo SPE SA, e que embora a empresa Pro Jecto configure como sócia estatutária da empresa Rio Verde, “não tem qualquer participação na administração ou gerência desta empresa investigada e tão pouco auferiu qualquer lucro até a presente data, destacando ainda que, ante o baixo fluxo financeiro da empresa Rio Verde Ganha Tempo, emprestou o valor de R$ 14.897.522,00 milhões, dos quais somente foram devolvidos até a agora cerca de R$ 1,8 milhão.

“O bloqueio é totalmente arbitrário, porquanto abrangeu pessoas jurídicas e físicas que nem sequer são alvos de investigação, além do que a autoridade policial que representou, apegou-se apenas nas declarações isoladas de duas pessoas que foram ouvidas, as quais teriam dito que o impetrante seria, hipoteticamente, responsável também pela administração da empresa Rio Verde Ganha Tempo”, diz trecho do pedido.

Além disso, afirmou que a manutenção do bloqueio causará irreversível prejuízo, não apenas à empresa Pro Jecto, mas também a mais de 2 mil funcionários, que ficaram sem receber seus proventos, requerendo assim a suspensão do bloqueio.

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O relator do pedido, desembargador Pedro Sakamoto, apresentou voto afirmando que o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá já desbloqueou os bens de Osmar Marques, mantendo-se, contudo, o bloqueio em relação à empresa Pro Jecto.

Segundo o magistrado, o bloqueio da conta bancária, investimentos e aplicações financeiras da empresa, “por considerar que ainda existem motivos para manutenção da medida, eis que as investigações constataram que, em tese, as empresas Rio Verde e Pro Jecto Gestão e Assessoria Eireli possuíam o mesmo setor de recursos humanos e departamento financeiro, demonstrando vinculação estrutural e até mesmo uma aparente confusão patrimonial entre ambas, configurando abuso de personalidade jurídica”.

“Estando demonstrada, ainda que superficialmente, a confusão patrimonial entre a empresa jurídica, impetrante, com a empresa ora investigada, tem-se que o bloqueio de suas contas bancárias e ativos financeiros está, a princípio, justificado, não havendo, na hipótese, qualquer teratologia, ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a procedência do presente mandado de segurança, além do que a matéria exige profunda análise acerca de aspectos fático-probatórios, inviável na via eleita”, diz trecho do voto.

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