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VGNJUR Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, 18:04 - A | A

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transporte de alimentos

TCE/MT cita danos reversos à sociedade e nega suspender pregão da Prefeitura de Cuiabá

O conselheiro José Carlos Novelli, apesar de admitir a Representação de Natureza Externa, decidiu indeferir tutela de urgência

Rojane Marta/ VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), José Carlos Novelli, indeferiu pedido liminar para suspender pregão da Prefeitura de Cuiabá destinado à contratação de empresa para transporte de gêneros alimentícios para unidades educacionais municipais.

Consta dos autos que a empresa Paraná Soluções Logísticas e Transportes Ltda, ingressou com uma representação de natureza externa contra o Pregão Eletrônico 34/2023/FUNED da Prefeitura, alegando possíveis irregularidades no processo licitatório, indicando que a vencedora do certame, Multipark Com. e Serv Representação Ltda., não atende aos requisitos essenciais para a execução do objeto licitado, incluindo a falta de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A representação pedia a concessão da tutela provisória de urgência, para que seja determinada a suspensão dos atos de execução do contrato firmado com a empresa vencedora.

Em resposta ao pedido de tutela provisória de urgência da representante, o conselheiro relator indeferiu a solicitação, destacando a ausência de preenchimento dos requisitos dispostos na legislação e a falta de documentação anexada ao protocolo inicial.

Posteriormente, a representante apresentou novos documentos reiterando o pedido de tutela provisória de urgência. O prefeito p de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), também se manifestou, defendendo a regularidade do processo licitatório e contestando a necessidade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas para o objeto do certame.

Após análise minuciosa, o conselheiro José Carlos Novelli decidiu admitir a representação, considerando que esta preenche os requisitos de admissibilidade. No entanto, indeferiu novamente a tutela de urgência pleiteada pela representante, argumentando que a concessão da medida poderia causar danos reversos à sociedade e à administração pública, especialmente no que diz respeito ao fornecimento de alimentos para creches e escolas municipais.

O relator ressaltou ainda que a questão da falta de registro junto à ANTT e outras alegações da representante poderão ser melhor apreciadas após a instrução do processo.

Dessa forma, a decisão do conselheiro José Carlos Novelli determina a continuidade da análise da representação, com a possibilidade de reavaliação da matéria após a manifestação da equipe técnica. A decisão foi publicada hoje (26.02) no Diário Oficial do TCE/MT.

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