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VGNJUR Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 10:13 - A | A

Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 10h:13 - A | A

recurso negado

TCE mantém auditoria em contrato de R$ 23 milhões da extinta Secopa

Contrato era para restauração e duplicação da avenida Archimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho)

Lucione Nazareth/VGN

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou pedido do Consórcio Trimec-Hytec e manteve processo de auditoria em contrato de R$ 23.696.504,41 da extinta Secretaria Extraordinária da Copa Mundo (Secopa) sobre restauração e duplicação da avenida Archimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho). A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).  

O contrato é o nº 8/2013/SECOPA assinado na gestão Maurício Guimarães com Consórcio Trimec-Hytec, cujo objeto foi restauração e duplicação da avenida Arquimedes Pereira Lima, com extensão de aproximadamente 4,42 km contemplando a duplicação e alargamentos das pontes sobre o córrego do moinho e Rio Coxipó, com extensão de 44 m e 84 m no município de Cuiabá.  

Consta dos autos que em 2016 foi assinado Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o Governo do Estado, via Secid, construtora e o Tribunal de Conta dos Estados (TCE) para viabilizar a finalização das obras da Copa do Mundo adequadamente, que resultou no reiniciou da obra em 28 de julho de 2016, porém, a mesma foi paralisada em 14 de janeiro de 2017, “por apresentar inconsistências na sua execução”.  

A equipe técnica do TCE apontou suposto prejuízo financeiro de mais de R$ 7 milhões em razão da má qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio Trimec-Hytec. “Diante desses fatos, verifica-se que o Consórcio contratado possui obrigação de reparar as inconformidades apresentadas pela fiscalização dos serviços realizados, o que, segundo Controle Tecnológico, não foi feito e resultou no valor estimado para a correção das patologias funcionais e estruturais de aproximadamente R$ 7.771.443,58”, diz trecho do processo.  

Em fevereiro de 2021, o conselheiro substituto João Batista de Camargo, determinou a rescisão do Termo de Ajustamento de Gestão, multou o ex-secretários de Cidades, Wilson Santos e Eduardo Chiletto; o ex-controlador Geral do Estado, Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves; os empresários Wanderley Facheti Torres e Luciano Lobão, assim como determinou a reabertura da Representação de Natureza Interna, proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), para realizar auditoria em contrato.   O Consórcio Trimec-Hytec entrou Embargos de Declaração alegando que houve contradição no acórdão quanto à responsabilidade pelo descumprimento e rescisão do Termo de Ajustamento de Gestão, já que não poderia realizar os reparos na obra antes que a Secretaria de Cidades elaborasse os estudos técnicos necessários.  

Segundo a empresa, a ausência de estudos de verificação de inconformidades por parte da Secretaria acarretou à contratadas despesas com a manutenção da obra, não ressarcidas, e impossibilitou a sua atuação para a correção efetiva dos vícios existentes. Afirmou ainda, que os estudos preliminares e o projeto básico foram elaborados pela Secretaria em desacordo com a necessidade do local da obra, e que não pode ser responsabilizada por prejuízos a que não deu causa.

O relator do processo, Valter Albano, apresentou voto por negar o pedido apontando não ter verificado contradição no acórdão, e que na realidade, o que se observa é que o Consórcio Trimec-Hytec “busca ampliar de forma indevida os limites estabelecidos regimentalmente para os processos de monitoramento”.  

“O acórdão embargado analisou exaustivamente todos os compromissos assumidos pelos signatários do TAG, concluindo pelo cumprimento de alguns itens e pelo descumprimento de outros, e aplicou as sanções cabíveis, previstas no próprio acordo, e em conformidade com o Regimento Interno deste Tribunal. O embargante pautou-se somente em matérias de mérito, que não comportam apreciação em processos de monitoramento, e, menos ainda, na via restrita dos embargos de declaração. Tais questões poderão ser suscitadas, se for o caso, nos autos da Representação de Natureza Interna 2.320/2015, cuja instrução será retomada após o trânsito em julgado deste monitoramento, conforme determinado pelo acórdão embargado”, diz voto.

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