Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram no último dia 28 de abril a Súmula 649 que define que proíbe cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no transporte de produto destinado ao exterior.
“Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”, diz trecho da Súmula.
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Conforme o STJ, com a edição da súmula, todos os tribunais estaduais devem cumprir o decidido pelo a Corte.
O entendimento pacificado pela súmula beneficia, principalmente, às empresas exportadoras.
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