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VGNJUR Segunda-feira, 03 de Maio de 2021, 09:49 - A | A

Segunda-feira, 03 de Maio de 2021, 09h:49 - A | A

SÚMULA 649

STJ: súmula proíbe cobrança de ICMS no transporte de produto destinado ao exterior

Entendimento pacificado pela súmula beneficia, principalmente, às empresas exportadoras

Lucione Nazareth/VG Notícias

Divulgação

STJ

 Com a edição da súmula, todos os tribunais estaduais devem cumprir o decidido pelo STJ

 

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram no último dia 28 de abril a Súmula 649 que define que proíbe cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no transporte de produto destinado ao exterior.

“Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”, diz trecho da Súmula.

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Conforme o STJ, com a edição da súmula, todos os tribunais estaduais devem cumprir o decidido pelo a Corte.

O entendimento pacificado pela súmula beneficia, principalmente, às empresas exportadoras.

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