07 de Outubro de 2024
07 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, 11:01 - A | A

Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, 11h:01 - A | A

OPERAÇÃO CAPISTRUM

STJ nega recurso ao MP e reafirma competência da Justiça Federal para julgar prefeito de Cuiabá

STJ reafirmou a competência da Justiça Federal para processar e julgar casos relacionados ao desvio de verbas do SUS

Edina Araújo/VGN

O Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT) interpôs agravo regimental contra decisão que acolheu embargos de declaração do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), declarando a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da Ação Penal envolve a administração da saúde municipal, no âmbitod da operação 'Capistrum'.

Leia matéria relacionadaPor unanimidade, STJ confirma decisão de ministro e atribui à Justiça Federal competência sobre ação contra Emanuel

No agravo, o Ministério Público argumentou contra a reversão do julgado por meio dos embargos declaratórios, citou a Súmula 209 do Superior Tribunal de Justiça ((STJ) e destacou a impossibilidade de se conhecer de habeas corpus envolvendo questões de competência jurisdicional que exigem exame substancial de matéria probatória.

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, reiterou jurisprudência consolidada que atribui à Justiça Federal à competência sobre casos envolvendo verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo transferências "fundo a fundo". Argumentou que tais verbas possuem interesse da União em sua aplicação e estão sujeitas à fiscalização federal, conforme estabelecido na Constituição da República e negou agravo regimental.

Os precedentes mencionados destacaram a importância da jurisdição federal em situações similares, ressaltando que o desvio de verbas do Sistema único de Saúde (SUS) atrai a competência da Justiça Federal, independentemente da modalidade de repasse, devido ao interesse da União e à fiscalização federal sobre tais recursos.

Em suma, a decisão reafirmou a competência da Justiça Federal para processar e julgar casos relacionados ao desvio de verbas do SUS, consolidando o entendimento jurisprudencial sobre a questão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760