O Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT) interpôs agravo regimental contra decisão que acolheu embargos de declaração do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), declarando a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da Ação Penal envolve a administração da saúde municipal, no âmbitod da operação 'Capistrum'.
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No agravo, o Ministério Público argumentou contra a reversão do julgado por meio dos embargos declaratórios, citou a Súmula 209 do Superior Tribunal de Justiça ((STJ) e destacou a impossibilidade de se conhecer de habeas corpus envolvendo questões de competência jurisdicional que exigem exame substancial de matéria probatória.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, reiterou jurisprudência consolidada que atribui à Justiça Federal à competência sobre casos envolvendo verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo transferências "fundo a fundo". Argumentou que tais verbas possuem interesse da União em sua aplicação e estão sujeitas à fiscalização federal, conforme estabelecido na Constituição da República e negou agravo regimental.
Os precedentes mencionados destacaram a importância da jurisdição federal em situações similares, ressaltando que o desvio de verbas do Sistema único de Saúde (SUS) atrai a competência da Justiça Federal, independentemente da modalidade de repasse, devido ao interesse da União e à fiscalização federal sobre tais recursos.
Em suma, a decisão reafirmou a competência da Justiça Federal para processar e julgar casos relacionados ao desvio de verbas do SUS, consolidando o entendimento jurisprudencial sobre a questão.
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